O cheque é uma ordem de pagamento à vista que deve ser paga no momento de sua apresentação ao banco sacado. Acerca da utilização do cheque no Brasil, julgue o item abaixo.
Não existe, do ponto de vista legal, nenhuma diferença entre o cheque comum e o cheque especial, pois todo cheque é igualmente uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito. O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual por meio da qual é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver depositado.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista que deve ser paga no momento de sua apresentação ao banco sacado. Acerca da utilização do cheque no Brasil, julgue o item abaixo.
No caso de cheque devolvido por contra-ordem, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista que deve ser paga no momento de sua apresentação ao banco sacado. Acerca da utilização do cheque no Brasil, julgue o item abaixo.
O cheque consubstancia uma relação jurídica entre apenas duas pessoas: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque, e o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista que deve ser paga no momento de sua apresentação ao banco sacado. Acerca da utilização do cheque no Brasil, julgue o item abaixo.
O banco pode exigir saldo médio mínimo, até o valor-limite estabelecido em ato normativo do Banco Central do Brasil (BACEN), para fornecer o primeiro talão de cheques em cada mês.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista que deve ser paga no momento de sua apresentação ao banco sacado. Acerca da utilização do cheque no Brasil, julgue o item abaixo.
Ao recusar o pagamento de um cheque, o banco deve registrar, no verso desse cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado, bem como fazer comunicação formal ao emitente, qualquer que seja o motivo da devolução.
Cidadão brasileiro, fabricante de máquina de lavar louça, requer ao INPI, em data de 02 de janeiro de 2002, o registro da marca "Veloz". Um mês depois, cidadão francês, domiciliado na França, requer ao INPI o registro da mesma marca para um determinado produto. Note-se que o cidadão francês havia registrado sua marca no órgão competente francês em novembro de 2001, e que a França e o Brasil fazem parte da Convenção da União de Paris (CUP). Diante do exposto, o INPI deverá: