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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Campo Grande-MS
Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.
Nas ações possessórias, é admissível que o autor faça pedido liminar em relação ao restabelecimento pleno de sua posse, bastando para tanto que comprove a existência dos mesmos requisitos básicos das tutelas provisórias de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Campo Grande-MS
- CPCDa Reconvenção (art. 343)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDas Ações Possessórias (arts. 554 a 568)
Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.
O único meio processual cabível para que Paulo pudesse expor suas pretensões na demanda possessória seria a reconvenção, na qual ele poderia pleitear proteção possessória e indenização por prejuízos.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Campo Grande-MS
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.
O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas processuais.
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A respeito da petição inicial de ação civil, julgue os itens a seguir.
I Ainda que, para atender os requisitos da petição inicial, o autor requeira uma diligência excessivamente onerosa, é vedado ao juiz indeferir a inicial sob esse fundamento.
II Ao contrário da ausência da indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, a falta de indicação dos fatos acarreta o indeferimento de plano da inicial.
III Não lhe sendo possível obter o nome do réu, o autor poderá indicar as características físicas do demandado, o que, se viabilizar a citação deste, não será causa de indeferimento da inicial.
IV Se a ação tiver por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o autor deverá, sob pena de inépcia, discriminar na inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Estão certos apenas os itens
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- CPCDas Provas (arts. 369 a 484)Teoria Geral da Prova
- CPCDas Provas (arts. 369 a 484)Produção Antecipada da Prova (arts. 381 a 383)
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