Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
próximos itens.
O esgotamento das vias administrativas e ordinárias consiste
em condição específica da ação penal constitucional não
condenatória de habeas corpus na esfera militar.
Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
próximos itens.
O inquérito policial militar (IPM) caracteriza-se por exigir
sigilo absoluto, previsto de forma expressa no CPPM, de modo
que, veda-se ao advogado e ao investigado o acesso aos autos
do procedimento investigatório.
Ainda com relação ao direito penal militar, julgue os seguintes
itens.
No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra,
pública incondicionada, salvo em relação a determinados
crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que
impõem a observância da requisição ministerial; admite-se,
ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.
Julgue o item que se segue, referente a temas diversos de direito processual penal militar.
Não se exige a citação do investigado para a lavratura do termo de deserção, mas apenas a publicação do termo em boletim ou documento equivalente. Isso decorre da natureza inquisitorial do procedimento, cuja finalidade é instruir eventual ação penal que venha a ser oferecida.
Ainda com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, julgue os itens que se seguem.
Os prazos determinados pela lei adjetiva penal para o edital de
citação levam em conta a menor ou maior dificuldade do
acusado de tomar conhecimento dele. Assim, estabelece o
prazo de cinco dias quando o acusado se ocultar ou opuser
obstáculo para não ser citado; de quinze dias, quando não for
encontrado; de vinte dias, quando estiver em lugar incerto ou
não sabido; de vinte a noventa dias, a critério do juiz, quando
incerta a pessoa que tiver de ser citada.
Ainda com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, julgue os itens que se seguem.
A auditoria de correição, o conselho permanente de justiça, o
conselho especial de justiça e o juiz-auditor são órgãos
jurisdicionais legais e não constitucionais de primeira instância
da justiça militar federal, diferente da justiça militar estadual,
na qual o juiz de direito do juízo militar e os conselhos de
justiça são órgãos constitucionais.