Foram encontradas 7.839 questões.
Provas
- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão do lugar
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Provas
- Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoCustas e emolumentos
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoPrazos processuais
Provas
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
- Ações especiais no processo trabalhista
- Competência da Justiça do Trabalho
- Jurisdição e competência
- Competência em razão da pessoa. Competência em razão da função.
- Ação Civil Pública no Processo do Trabalho
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão do lugar
Provas
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Porto Alegre-RS
A questão deverá ser respondida com base na petição inicial abaixo e no relato fático a seguir:

Com a referida petição inicial, ajuizada em 11/07/2016 (segunda-feira), o reclamante juntou procuração de seu advogado.
A notificação inicial do Município ocorreu no dia 13/07/2016 (quarta-feira), por oficial de justiça. A audiência foi marcada para o dia 05/08/2016 (sexta-feira). Procuradoria-Geral do Município foram encaminhadas cópias: [a] do contrato de prestação de serviços celebrado entre a primeira reclamada e o Município, precedida de regular licitação; [b] do contrato de emprego mantido entre o reclamante e a primeira reclamada; [c] dos documentos comprobatórios do correto pagamento do FGTS, dos encargos sociais e dos salários dos trabalhadores da empresa prestadora de serviços, onde consta o pagamento mensal de duas horas extras diárias ao longo de todo o ano de 2015; [d] cópia de reclamação trabalhista movida contra os reclamados ajuizada em 25/01/2016 (segunda-feira), na qual havia pedido de rescisão indireta e horas extras, devidamente arquivada em 07/03/2016 (segunda-feira), tendo em vista o não comparecimento do reclamante à audiência.
Provas
Provas
Provas
No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e à competência na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.
O TST firmou entendimento no sentido de que a reclamação trabalhista pode ser ajuizada no foro do domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte que preste serviços em âmbito nacional.
Provas
Provas
- Execução trabalhistaPenhora. Expropriação e suas modalidades
- Execução trabalhistaFormas de defesa na execução
Provas
Caderno Container