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Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais:
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- Teoria Geral do Processo do Trabalho
- Ações especiais no processo trabalhistaDissídio coletivo e suas modalidades
Assinale a alternativa incorreta.
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Assinale a alternativa incorreta.
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A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o disposto no art. 241 do CPC. Assim, conta-se:
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- Teoria Geral do Processo do Trabalho
- Ações especiais no processo trabalhistaDissídio coletivo e suas modalidades
Quem pode recorrer das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão:
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São órgãos da Justiça do Trabalho:
I. o Tribunal Superior do Trabalho.
II. os Tribunais Regionais do Trabalho.
III. as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
IV. os Tribunais de Justiça.
V. os Tribunais Regionais Eleitorais.
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É certo que a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu (CPC, art. 94). Considerando o que dispõe a norma a esse respeito, torna-se igualmente correto afirmar que:
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Analise as afirmativas abaixo, relacionadas aos aspectos peculiares dos princípios processuais trabalhistas e assinale a alternativa correta.
I. O princípio do "jus postulandi" da parte está consubstanciado no processo do trabalho, o qual estabelece que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Todavia, em caso de recurso endereçado ao Supremo Tribunal Federal, deverá o mesmo ser subscrito por advogado, sob pena de o apelo não ser conhecido.
II. Após a EC 45/2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar qualquer demanda envolvendo relação de trabalho constitui entendimento doutrinário que o �jus postulandi� da parte é restrito às demandas que envolvam somente a relação de emprego.
III. Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, a decisão trabalhista contrária a Fazenda Pública, quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a dez salários mínimos.
IV. Nada obsta que o reclamante, na própria audiência, antes da apresentação da peça contestatória do reclamado, possa aditar ou modificar sua peça vestibular, desde que sejam respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, com prazo para o reclamado manifestar-se sobre este aditamento.
V. O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias está contemplado na norma consolidada, ao dispor que estas decisões não são recorríveis de imediato, somente permitindo-se a apreciação do seu conteúdo, em recurso da decisão definitiva que julga improcedente a reclamação ou acolhe a exceção de incompetência argüida.
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I. Nos dissídios individuais ou nas ações plúrimas, o valor da causa, a certeza e a determinação do pedido são exigências legais de admissibilidade da inicial no rito sumaríssimo, cujo valor não pode ultrapassar quarenta salários mínimos, com controle exercido de ofício, pelo magistrado do trabalho.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que são partes a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, visto que as estas, aplicam-se somente o rito comum ou ordinário, independente do valor atribuído à causa na inicial, ou fixado pelo juiz no processo.
III. Após a abertura da audiência, nos processos em tramitação pelo rito ordinário, não constitui obrigação do juiz efetuar a tentativa conciliatória antes da apresentação da contestação, mas, apenas esclarecimentos sobre as vantagens da conciliação, que poderá ser tentada em qualquer fase do litígio trabalhista.
IV. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo serão decididos, de plano, todos os incidentes e questões que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, oportunidade em que todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente, ficando as demais questões para decisão na sentença.
V. Na audiência deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de reclamatória plúrima ou de ação de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato da categoria.
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Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta quanto aos limites à terceirização na jurisprudência trabalhista.
I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
II. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.
III. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
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