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A execução no processo do trabalho tem regras definidas. Pode-se afirmar:
I. Na conformidade do entendimento jurisprudencial sedimentado em casos de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão.
II. No tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
III. A exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade é um meio de defesa do devedor, destinado a atacar o título executivo, antes da efetivação da garantia do juízo, que não se confunde com os embargos do devedor, podendo a Fazenda Pública, nesses casos, utilizar-se dessa medida sempre que invocar matérias de ordem pública ou temas relevantes, como excesso de execução; desrespeito aos cálculos de incidência de juros e atualização monetária; ou a própria inexigibilidade do título executivo.
IV. Ato jurisdicional que apreciar a exceção será considerado decisão interlocutória se esta exceção de pré-executividade for rejeitada, não sendo cabível, de imediato, qualquer recurso no âmbito laboral, o que não impede que as questões suscitadas sejam novamente argüidas nos embargos à execução, desde que garantido o juízo.
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Observado o Sistema Recursal do Processo do Trabalho, analise as afirmativas a seguir:
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
IV - Cabe recurso ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária no prazo de 08 dias, apenas nos dissídios individuais.
A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-AP
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II – Não é passível de impugnação direta via agravo de petição.
III – O recurso cabível da decisão que não recebe a impugnação à sentença de liquidação é o agravo de instrumento.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-AP
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II – De regra, a execução provisória não abrange os atos que importem em alienação de bens penhorados.
III – Somente é possível o levantamento do depósito em dinheiro se o exequente apresentar caução idônea.
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Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-AP
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II – É cabível sua interposição pelo executado antes da garantia do juízo por penhora ou deposito judicial do valor da dívida, para extinguir execução viciada ou fundada em título executivo inexistente.
III – Não tem finalidade de substituir os embargos à execução, não comportando a mesma amplitude de matérias de mérito ou que demandem dilação probatória.
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