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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DAANVISA, n.º 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas
Práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de
serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, em relação ao CAPÍTULO V - DA
COMERCIALIZAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada
CORRETA:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DAANVISA, n.º 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os
Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, em relação a Seção III Das Condições Organizacionais,
assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada CORRETA:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação ao item 4.11 DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO,
julgue as proposições a seguir:
I- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
II- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicossanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.
III- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da data de preparação dos alimentos.
IV- Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados apenas aos itens a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Higiene e saúde dos manipuladores.
V- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
II- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) relacionados à higiene e saúde dos manipuladores devem contemplar as etapas, a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores, assim como as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos, sintomas de enfermidade ou suspeita de problema de saúde que possa comprometer a qualidade higiênicossanitária dos alimentos. Deve-se especificar os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução. O programa de capacitação dos manipuladores em higiene deve ser descrito, sendo determinada a carga horária, o conteúdo programático e a frequência de sua realização, mantendo-se em arquivo os registros da participação nominal dos funcionários.
III- Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da data de preparação dos alimentos.
IV- Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados apenas aos itens a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis; b) Higiene e saúde dos manipuladores.
V- Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos e móveis devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável, os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação ao item 4.8 PREPARAÇÃO DO ALIMENTO,
julgue as proposições a seguir:
I- Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a antissepsia das mãos antes de manusear alimentos preparados.
II- Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, podendo ser recongelados.
III- O estabelecimento não é obrigado a implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados.
IV- Durante a preparação dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada. Deve-se evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo.
V- Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes, minimizando o risco de contaminação.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a antissepsia das mãos antes de manusear alimentos preparados.
II- Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, podendo ser recongelados.
III- O estabelecimento não é obrigado a implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dos alimentos preparados.
IV- Durante a preparação dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco de contaminação cruzada. Deve-se evitar o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semipreparados e prontos para o consumo.
V- Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder à adequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes, minimizando o risco de contaminação.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Com base na RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA, n.° 216, de 15 de setembro de 2004 que dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em relação aos Manipuladores de Alimentos, julgue as
proposições a seguir:
I- Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico - sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.
II- Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim.
III- Os visitantes podem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.
IV- Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
V- Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I- Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico - sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.
II- Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim.
III- Os visitantes podem cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos para os manipuladores.
IV- Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
V- Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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Conforme a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 8º, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada uma
circunstância agravante.
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Conforme a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 10, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é considerada infração
sanitária.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conhecida como ANVISA, foi criada pela Lei Federal n.º 9782, de 26 de janeiro de 1999,
conforme artigo 3º, como sendo uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde. No artigo 7º da mesma lei,
encontramos as competências da ANVISA que poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de
atribuições que lhe são próprias. Marque a atribuição que pode ser delegada pela ANVISA aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
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Para fins do que dispõe a Lei nº
11.445/07, a ampliação
progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao
saneamento básico incluídos o tratamento e a disposição
final adequados dos esgotos sanitários é denominada de
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3010382
Ano: 2023
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Cabeceira Grande-MG
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Cabeceira Grande-MG
Provas:
Os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, limpeza urbana, coleta e destinação do lixo,
e drenagem e manejo da água das chuvas referem-se a/à
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