O DECRETO Nº 7.217, DE 21 DE JUNHO DE 2010 regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. No Título II - das Diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico, o Capítulo IV trata do controle social. Em seu Art. 34º dispõe que o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá ser instituído mediante adoção, além da participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação, também inclui os seguintes mecanismos:
O processo de coleta, armazenamento e gerenciamento de registros de óbitos, no Brasil, é apoiado pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de alimentação obrigatória em todos os municípios. Os registros de mortalidade devem ser periodicamente enviados às:
A Lei Federal n. 11.445/2007 define como saneamento básico o conjunto de serviços,
infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; de
esgotamento sanitário; e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, excluindo deste
conceito a drenagem e manejo das águas pluviais.
Com base no Manual de Glosas do Sistema
Nacional de Auditorias, na aplicação da glosa é
importante observar os seguintes procedimentos,
assinale a alternativa INCORRETA:
Na fase operativa de auditoria na Assistência
Ambulatorial e Hospitalar do SUS, as atividades são
desenvolvidas na(s) unidade(s) onde as ações e os
serviços foram realizados. Tem por finalidade aferir à
adequação, a eficiência, a eficácia e os resultados,
mediante a observação direta dos controles internos,
fatos, dados, documentos e situações. Acerca de
alguns documentos a serem analisados na(s)
unidade(s) auditada(s) na fase operativa de auditoria
assinale a alternativa CORRETA:
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde,
destinados a despesas com ações e serviços públicos
de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a
fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios serão organizados e transferidos na forma
dos seguintes blocos de financiamento: Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos
de Saúde. Os recursos financeiros referentes ao Bloco
de Custeio serão destinados para: