João Roberto realizava a troca de seu uniforme, no início e ao final da jornada, por determinação de seu empregador. Gastava 14 minutos por dia para a realização dessa atividade - 07 minutos no início e 07 minutos ao final, que nunca foram contabilizados na jornada de trabalho. Ao questionar e provar esta situação na demanda trabalhista ajuizada em face de seu antigo empregador, são devidos a João Roberto, conforme legislação vigente e entendimento sumulado:
Luísa foi contratada em 18.02.2018 e demitida, sem justa causa, em 20.04.2021. Trabalhava das 08:00 às 16:00, com previsão contratual de pausa intervalar de 01 hora para repouso e alimentação. Resolveu ajuizar demanda trabalhista em face de seu antigo empregador, tendo em vista que só usufruía 20 minutos de pausa para alimentação. Comprovada essa situação, de acordo com a legislação vigente, Luísa possui direito ao pagamento de natureza
O trabalhador que simula pagamentos de boletos pessoais no caixa da empresa, sem a entrega do respectivo valor pecuniário ao empregador comete falta grave, apta a ensejar a dispensa por justa causa por:
Considerando os entendimentos pacificados pelo Tribunal Superior do Trabalho através de Súmulas e Orientações de sua Jurisprudência uniformizada, em relação à prescrição de direitos trabalhistas,
A empresa Aluminium Indústria e Comércio Ltda. pretende fazer uma reestruturação em relação à jornada de trabalho, aos períodos de descanso e à composição salarial de seus empregados e, para tanto, propõe ao Sindicato representante dos trabalhadores a celebração de acordo coletivo de trabalho prevendo a adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias, estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho, supressão do pagamento de comissões para os empregados da área de vendas, férias anuais de 20 dias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho. Considerando a amplitude dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) às normas coletivas de trabalho, poderão ser objeto do acordo coletivo firmado pela Aluminium com o Sindicato dos trabalhadores