Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário,
foi realizado bloqueio de ativos financeiros do executado por
meio de sistema eletrônico de constrição judicial.
Posteriormente, o contribuinte aderiu a programa de
parcelamento fiscal regularmente concedido, permanecendo
adimplente com as parcelas pactuadas. O executado requereu o
levantamento da constrição, alegando que o parcelamento
suspende a exigibilidade do crédito e impede a manutenção de
medidas constritivas.
À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:
Uma sociedade empresária brasileira detém participação
societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros.
Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem
tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada
sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A
autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no
Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com
fundamento em norma que considera tais valores como
automaticamente disponibilizados ao investidor nacional.
À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é
compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:
Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário,
após frustradas as tentativas de localização do devedor e de bens
penhoráveis nos endereços indicados, o oficial de justiça certifica
o insucesso e a Fazenda Pública é regularmente cientificada no
processo. O juiz, entretanto, não profere decisão suspendendo o
feito com base no Art. 40 da Lei nº 6.830/1980, e a Fazenda
Pública continua apresentando petições sucessivas requerendo
diligências genéricas. Passados mais de 6 anos da ciência da
Fazenda Pública acerca da inexistência de bens, sem citação
válida nem constrição patrimonial eficaz, o magistrado reconhece
a prescrição intercorrente.
À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
sobre o tema, é correto afirmar que:
A Indústria Adoliça Ltda. passou a pagar ICMS sobre energia
elétrica com alíquota de 28% após a edição de uma lei estadual
de Goiás, que a majorou de 15% para 28%. A empresa considerou
essa majoração inconstitucional por violar o princípio da
seletividade tributária, pois a essencialidade da energia elétrica
justifica a sua carga tributária mais reduzida. Por isso, em janeiro
de 2026, mais de 5 anos após a publicação da lei, impetrou
mandado de segurança buscando aplicar novamente a alíquota
de 15%. O estado alegou decadência, sustentando que o prazo de
120 dias para impetração do mandado de segurança deveria ser
contado desde a publicação da lei, em 2019.
O juiz acolheu a tese da Fazenda Pública e denegou a segurança
com base no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Ainda, condenou a
empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do
ente público.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz foi:
A Fazenda Pública do Município de Cavalcante de Goiás ajuizou
execução fiscal contra a Nevoeiro Denso Ltda., para a cobrança
de uma suposta dívida de ISS. Contudo, a Certidão de Dívida Ativa
(CDA) que embasava a execução indicava, por engano, a
legislação relativa ao ITBI, e não a do ISS, tal como a cobrança
pretendia. Diante do vício no fundamento legal, a empresa
apresentou uma exceção de pré-executividade, requerendo a
nulidade da execução. A juíza titular da comarca reconheceu o
erro e determinou apenas que o município corrigisse a CDA,
mantendo o processo executivo em andamento. Após a
interposição do agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás confirmou essa decisão, entendendo que o
equívoco poderia ser sanado desde que não houvesse alteração
do fato gerador nem prejuízo à defesa da empresa.
À luz do caso concreto, da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e da Lei nº 6.830/1980, é correto afirmar que:
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o prazo de entrega do comprovante de rendimentos ao beneficiário dar-se-a, no ano subsequente, até a seguinte data:
No ordenamento jurídico brasileiro, os tributos apresentam natureza jurídica própria e são instituídos por lei. Esses instrumentos viabilizam serviços públicos essenciais, bem como a implementação de políticas públicas. No que tange ao imposto, uma das espécies tributárias, pode-se afirmar que:
De acordo com os tipos de DCTFWeb, a declaração que exclui outra declaração entregue e não é aplicável às categorias Geral e 13º salário é conhecida como (de):