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Contudo, o adquirente não realizou o pagamento de parte significativa dessas vendas, sem que tenha havido cancelamento das vendas ou devolução das mercadorias.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
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Após a transmissão formal do bem, a União Federal promoveu a cobrança dos débitos de ITR diretamente contra o arrematante, referentes a fatos geradores anteriores à arrematação, com fundamento na cláusula editalícia.
À luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que
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À luz da Constituição e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta quanto à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessa hipótese.
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No período discutido, as operações realizadas pela varejista ocorreram por preço inferior ao valor presumido. A rede varejista, na condição de contribuinte substituído do PIS e da COFINS, ajuizou ação de repetição de indébito, pleiteando a restituição da diferença entre a base presumida e a base efetiva das operações, demonstrando que assumiu o encargo financeiro dos tributos.
Sobre a hipótese, à luz da legislação e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
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- Crédito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário (arts. 183 a 193 do CTN)
- Processo Tributário e Execução Fiscal
Ao tomar ciência da doação, a Fazenda Nacional peticionou nos autos alegando fraude à execução fiscal, e requerendo a declaração de ineficácia do ato e a penhora do imóvel.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que o imóvel
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De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, a Constituição Federal prevê que
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André e Berenice, domiciliados há décadas em Cuiabá/MT, casados pelo regime da comunhão parcial de bens em 2010, divorciaram-se em julho de 2025. O patrimônio total deles, por ocasião da formalização do divórcio, era de R$ 5.280.000,00 e estava composto dos seguintes itens:
I. Bens comuns do casal: R$ 3.840.000,00.
II. Herança recebida por André, em março de 2022: R$ 360.000,00.
III. Bens de André, adquiridos antes de seu casamento com Berenice: R$ 480.000,00.
IV. Bens de Berenice, adquiridos antes de seu casamento com André: R$ 600.000,00.
Com base nessas informações, no disposto na Lei estadual mato-grossense nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, e considerando que o valor da UPF-MT era de R$ 251,48, na data do divórcio, caso André receba bens no valor de R$ 2.680.000,00 e Berenice receba bens no valor de R$ 2.600.000,00, haverá excesso de meação a favor de
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