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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
De acordo com a Lei nº 4.368, de 10 de fevereiro de 1999 que disciplina a arborização urbana no Município de Bauru, analise as afirmações a seguir:
I. A arborização das calçadas que circundam as praças é de caráter obrigatório.
II. Considera-se vegetação de porte arbóreo - vegetal lenhoso que apresenta, quando adulto, o diâmetro do caule superior a 0,05 metros (5cm) à altura do peito (DAP).
III. Fica proibida a eliminação total das ramificações terciárias, secundárias ou primárias de qualquer espécie arbórea, não sendo justificativa sua capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham a tentar caracterizar uma copa.
IV. É proibido plantar em vias públicas, salvo com a devida autorização do Secretário Municipal do Meio Ambiente algumas espécies como por exemplo: Delonix regia e Spathodea campanulata.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Com relação a terrenos de marinha e acrescidos submetidos ao regime enfitêutico e situados em áreas urbanas consolidadas, a Lei Federal nº 13.465/2017
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Uma prefeitura brasileira, utilizando-se de dispositivos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, penalizou imóveis urbanos ociosos sucessivamente com a notificação para a edificação compulsória e com o imposto predial e territorial progressivo no tempo. Alguns dos proprietários procuraram essa prefeitura e, alegando não disporem de recursos financeiros para promover o aproveitamento dos terrenos, buscam algum tipo de associação para o desenvolvimento, em conjunto com a municipalidade, de empreendimentos que permitam que esses imóveis passem a cumprir sua função social. Tal pretensão
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Um terreno situado em área urbana de um município brasileiro apresenta área total de 2.000 m2 e nele será construído um empreendimento imobiliário. Esse município definiu em seu Plano Diretor, para a zona em que se situa esse terreno, um coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,4, básico igual a 1 e máximo igual a 3. Definiu ainda que seria aplicado a essa zona o instrumento da outorga onerosa de potencial construtivo, nos termos definidos no Estatuto da Cidade. As áreas construídas máximas possíveis nesse terreno, (i) sem outorga e (i) com outorga são, respectivamente,
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Analise as afirmativas a seguir:
I. À luz da Lei nº 6.766, pode-se afirmar que o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento.
II. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Marque a alternativa CORRETA:
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Considerando o Estatuto da Cidade e seus instrumentos da política urbana, refere-se a institutos jurídicos e políticos:
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Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
Com base na Lei nº 10.257/2001, analise os itens sobre “Plano Diretor”, e assinale a alternativa INCORRETA:
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Em se tratando de diretrizes gerais da política urbana, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá:
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Considere o parágrafo a seguir.
A inclusão dos artigos 182 e 183, compondo o capítulo da Política Urbana na Constituição de 1988 foi uma vitória da ativa participação de entidades civis e de movimentos sociais em defesa do direito à cidade, à habitação, ao acesso a melhores serviços públicos e, por decorrência, a oportunidades de vida urbana digna para todos. Durante onze anos de tramitação legislativa, muitos foram os embates onde se explicitaram os conflitos entre inúmeros e diversificados interesses em jogo sobre o futuro destino de nossas cidades. A construção do Estatuto da Cidade foi longa e difícil, entretanto, nele estão garantidos princípios há muito desejados. O Estatuto da Cidade reúne importantes instrumentos urbanísticos, tributários e jurídicos que podem garantir efetividade ao Plano Diretor, responsável pelo estabelecimento da política urbana na esfera municipal e pelo pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, como preconiza o artigo 182. Seus princípios fundamentais: a gestão democrática; a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização; a recuperação dos investimentos do poder público que tenham resultado em valorização de imóveis urbanos e o direito a cidades sustentáveis, à moradia, à infra-estrutura urbana e aos serviços públicos, confere aos municípios novas possibilidades e oportunidades de gestão e financiamento de seu desenvolvimento.
(Fonte: http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html. Acesso em 31/01/2023).
Um princípio fundamental do Estatuto da Cidade com instrumentos urbanísticos nele previstos é o seguinte:
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A Lei nº 13.089, de 12/01/2015, que institui o Estatuto da Metrópole, define, em seu artigo primeiro, diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa. Sobre o caráter interfederativo dos instrumentos previstos é correto afirmar o seguinte:
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