Ao tratar sobre a saúde da pessoa idosa, o Estatuto do Idoso, em seu Art. 11, refere que para a
prevenção e manutenção da saúde das pessoas idosas serão necessárias algumas ações como:
O Estatuto do Idoso foi uma conquista e que representa a garantia de direitos daqueles com 60
anos ou mais. No que se refere ao acompanhante de pessoas idosas no âmbito da internação, o
direito assegurado pelo Estatuto do Idoso é:
A Lei nº 10.74.1/2003 (Estatuto do Idoso) garante que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. Segundo tal lei, são linhas de ação da política de atendimento ao idoso, exceto:
O Estatuto do Idoso garante proteção integral às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Com base no capitulo X - TRANSPORTE, é correto afirmar que:
O Estatuto do Idoso, Lei n º 10.741/2003, prevê, em todo atendimento de saúde, preferência especial, sobre os demais idosos, para aqueles com idade superior a oitenta anos. A única exceção que a lei supracitada estabelece é para os casos de:
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo:
De acordo com a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, Capítulo II - "Das Entidades de Atendimento ao Idoso", o art. 49 estabelece que entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: