Um partido questionou judicialmente a realização da sessão para a eleição do Presidente da ALERN, em segundo escrutínio, alegando a ocorrência dos seguintes vícios: havia apenas a presença da maioria absoluta dos Deputados; as cédulas estavam datilografadas e não impressas; somente dois Deputados acompanharam a votação junto à Mesa; como houve empate, não foi declarado vencedor o Deputado mais velho; a posse do eleito foi imediata.
O Presidente da ALERN convocou por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE sessão extraordinária para o dia 30 de dezembro de 2012 com o intuito de ter conhecimento da renúncia do Vice-Governador. Na data marcada, em razão da relevância e urgência da matéria, os Deputados decidiram votar projeto de aumento dos vencimentos dos servidores estaduais. Esse fato contrariou o Regimento Interno do órgão porque
O Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Guaratuba define que o processo de votação em que os Vereadores que aprovam a proposição permanecerão sentados e manifestando-se os que desaprovam a proposição, recebe o nome de:
“Deliberar originariamente sobre arguição de impedimento e suspeição.” Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, tal atribuição compete privativamente:
Com base no RI/CD, julgue o item que se segue, relativo aos deputados, à participação da sociedade civil, ao credenciamento de entidades e da imprensa e à administração e economia interna da Casa.
Comprovada, mediante laudo médico de junta nomeada pela Câmara, a incapacidade civil absoluta de deputado federal, ele será suspenso do exercício do mandato, mas não perderá sua remuneração.
No que concerne à votação de matérias, aos projetos de código e ao comparecimento de ministro de Estado às comissões parlamentares, julgue o item a seguir com base no disposto no RI/CD.
Projeto de código aprovado pela Câmara dos Deputados deverá ser encaminhado ao Senado Federal no prazo de até cinco sessões, acompanhado da publicação de todos os pareceres que instruíram sua tramitação.