I - Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de firma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final.
II - As estações para transferência de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciadas pelo órgão ambiental competente.
I - Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
II - Os rejeitos radioativos, quando atingido o limite de eliminação, passa a ser considerados resíduos das categorias biológica, química ou de resíduo comum, devendo seguir as determinações do grupo ao qual pertencem.
Conforme determinações da ANVISA (http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf) as atividades de recebimento, limpeza, lavagem e separação de materiais são consideradas “sujas” e, portanto, devem ser realizadas em ambiente(s) próprio(s) e exclusivo(s) e com paramentação adequada, mediante a colocação dos seguintes EPIs:
avental plástico.
Máscara.
Gorro.
calçados fechados.
óculos e luvas grossas de borracha (não cirúrgicas).
De acordo com a resolução RDC 67/2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, o anexo I que determina a Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, tem como objetivos:
I - O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
II - O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
I - TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
II - ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
Responda as questões de 16 a 25, desta disciplina,
baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de
setembro de 2010.
O grupo A é o grupamento composto de unidades
consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior
a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de
distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa
binômia e subdividido em subgrupos. Dentre os subgrupos
elencados abaixo, qual não é um subgrupo pertencente ao
Grupo A?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental dos serviços de saúde, estabelecidos em legislação pertinente, que deve contemplar aspectos referentes à geração,