Levando em conta a estrutura administrativa da Assembleia
Legislativa de Tocantins e dos órgãos de assistência à Presidência
da Assembleia, de acordo com a Lei nº 4.209/2023, a competência
para encaminhar as denúncias recebidas ao Tribunal de Contas do
Estado, à Polícia Civil, ao Ministério Público, ou a outro órgão
competente, é da
Luiz, servidor público efetivo, encontra-se em estágio probatório
e, nesse período, tem sido submetido a Avaliações Especiais de
Desempenho.
Nos termos da Lei nº 4.208/2023, que cuida do plano de cargos,
carreiras e remuneração dos Servidores da Assembleia Legislativa
de Tocantins, assinale a afirmativa correta.
O Art. 100 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Tocantins define e diz respeito às proposições legislativas.
Em relação às tais proposições, avalie se as afirmativas a seguir são
verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia.
( ) As proposições podem consistir, entre outras, em emendas à
Constituição do Estado, projetos de lei e projetos de
resolução.
( ) Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao
enunciado objetivamente declarado na ementa ou dele
decorrente.
Determinada lei do Estado do Tocantins incluiu o pagamento de
pessoal inativo nas despesas consideradas como de manutenção
e desenvolvimento do ensino.
Sobre a situação jurídico-constitucional subjacente, analise as
afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a
falsa.
( ) Compete ao legislador estadual legislar sobre matéria de
educação. No entanto, é preciso observar que diretrizes e
bases da educação nacional são matéria de competência
legislativa privativa da União.
( ) Servidor inativo não deve ser inserido no conceito de
manutenção e desenvolvimento do ensino, não podendo as
receitas oriundas de transferências, destinadas à educação,
servir para o pagamento de aposentadoria.
( ) A receita proveniente de imposto não pode servir para pagar
despesa que deveria ser arcada com receitas provenientes do
regime previdenciário.
Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na
Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, foi instada, por
seu superior hierárquico, a realizar uma análise geral da forma de
estruturação da governança administrativa no âmbito dessa Casa
Legislativa, com especial ênfase para o delineamento do processo
decisório.
Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu corretamente que o
referido processo deve ser
João, Procurador Jurídico no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado de Tocantins, almejava concorrer à promoção no âmbito
da carreira. Por tal razão, com base em alguns aspectos de sua
situação pessoal, solicitou que sua estagiária analisasse os
requisitos exigidos para essa promoção, sendo-lhe informado
que:
I. a promoção é imediata para o Procurador Jurídico aprovado
em estágio probatório.
II. não pode habilitar-se à promoção na carreira, o agente que
tenha mais de cinco faltas injustificadas no ano anterior.
III. o agente deve ter no mínimo sessenta meses de exercício no
nível imediatamente inferior.
Ao cotejar as conclusões da estagiária com a legislação de
regência, João concluiu corretamente que
O Governador do Estado do Tocantins protocolizou, na
Assembleia Legislativa, projeto de lei redefinindo determinada
gratificação prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado. Enquanto a proposição tinha o seu trâmite
regular, foram aprovadas outras normas estaduais que
influenciavam diretamente na compreensão da razoabilidade da
hipótese de incidência e do valor correspondente à referida
gratificação. Por tal razão, o Chefe do Poder Executivo, após se
reunir com o seu secretariado, entendeu que a aprovação da
proposição legislativa continuava sendo relevante, mas uma
parte deveria ser alterada, com a correlata supressão parcial de
conteúdo.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Tocantins, é correto afirmar que o Governador do Estado deve
Maria e Joana eram servidoras públicas ocupantes de cargos de
provimento efetivo no Estado do Tocantins e, por distintas
razões, não mais estavam em exercício funcional. No caso de
Maria, isto decorria da extinção do seu cargo, por
desnecessidade. Joana, por sua vez, foi inabilitada no estágio
probatório relativo a outro cargo de provimento efetivo estadual,
para o qual tinha sido aprovada em concurso público de provas e
títulos.
Ambas foram comunicadas que voltariam aos cargos de origem, o
que significa dizer que ocorreu
Um grupo de Deputados Estaduais, observadas as exigências
regimentais, apresentou proposição legislativa visando à
modificação da Lei Orgânica do Estado do Tocantins.
Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar uma emenda
aditiva a essa proposição legislativa. Ao consultar o Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
concluiu corretamente que
Maria, poucos dias após tomar posse como ocupante de cargo de
provimento efetivo no âmbito da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins, em razão de sua grande expertise na área
de gestão, foi convidada, pelo Governador do Estado Alfa, para
assumir o cargo de Secretária de Estado.
Muito lisonjeada com o convite, Maria consultou o respectivo
Regime Jurídico, e concluiu corretamente que