Camilo e Bento, servidores do mesmo órgão público do
estado do Piauí, foram denunciados pelo crime de corrupção ativa.
Imediatamente, Bento requereu a sua aposentadoria, que foi
concedida. Posteriormente, ao tomar conhecimento da denúncia
criminal, os responsáveis pelo referido órgão instauraram
sindicância e apuraram indícios de que Camilo e Bento estariam
envolvidos em reiterados atos de improbidade administrativa.
Instaurado o processo administrativo, regido pela Lei Estadual
n.º 13/1994, a autoridade competente determinou medida cautelar
de afastamento de Camilo do serviço pelo prazo de sessenta dias,
a fim de que o servidor não viesse a influir na apuração das
irregularidades.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Piauí, durante o período de afastamento do exercício do seu cargo,
Camilo não receberá remuneração.
As seguintes parcelas integraram a remuneração de servidor
público titular de cargo efetivo em janeiro de 2018:
(1) vencimento equivalente a R$ 3.000,00; (2) dois adicionais
por tempo de serviço que, somados, equivalem
a R$ 300,00; (3) gratificação pelo exercício de função de
confiança equivalente a R$ 1.200,00; (4) total de diárias
equivalente a R$ 500,00 (relativas a viagens decorrentes
do exercício da função de confiança). Naquele mês, sua
remuneração bruta foi equivalente a R$ 5.000,00. A partir
de 1° de fevereiro de 2018, a designação para o exercício
de função de confiança foi cessada após doze anos
de dedicação do servidor àquela atividade. No mesmo
dia, passou a surtir efeitos lei estadual que reestruturou a
carreira a que pertence tal servidor e fixou o vencimento
do cargo efetivo por ele titularizado em valor equivalente
a R$ 2.500,00. Quanto à folha de pagamento do servidor
referente ao mês de fevereiro de 2018, é correto concluir:
Oito anos após a publicação da decisão em processo administrativo
de caráter ampliativo de direitos, o Poder Público
estadual identificou, de ofício, vício procedimental
do qual não decorreu prejuízo às partes envolvidas, nem
a terceiros de boa-fé. Deverá a autoridade competente,
observadas as disposições da Lei Estadual n° 10.177/98
(Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo),
Policial Militar do Estado de São Paulo que completou
24 (vinte e quatro) meses de agregação por invalidez foi
reformado. Nessas circunstâncias, é correta a seguinte
afirmação:
Ao longo da vida, Maria Tereza teve alguns vínculos funcionais
com o Estado de São Paulo. Agora, pretendendo
obter aposentadoria no âmbito do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, a ex-servidora solicitou ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) paulista
a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
para fins de averbação no Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS. A CTC a ser homologada pela SPPREV
deverá contemplar o período