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O artigo 207 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 1990, refere-se ao uso do prédio escolar municipal e de suas instalações.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
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O Decreto nº 57.379/2016 institui a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades nas unidades educacionais e espaços educativos da Secretaria Municipal de Educação. Nesse sentido, em seu artigo 4º, inciso VII, estabelece que o atendimento às necessidades de locomoção, higiene e alimentação a todos que necessitem ocorrerá por meio da
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), em seu Livro I, Título II, capítulo IV, Do Direito à Educação, estabelece o direito da Pessoa com Deficiência à educação e o dever do Estado de garanti-lo, incumbindo “ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar” sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, aprimorando-o com oferta de condições e serviços. No sistema municipal de educação de São Paulo, a Instrução Normativa nº 26/2022 e a Instrução Normativa nº 28/2022, que a altera, reorientam o Programa “São Paulo Integral – SPI”, na perspectiva da Educação Inclusiva. Em seu artigo 34, essa Instrução SME nº 26/2022 estabelece que o Módulo de Servidores, nas Unidades Escolares participantes do Programa SPI, com no mínimo 03 classes, terá acréscimo em seu módulo de 01 Auxiliar Técnico de Educação (ATE) para exercício de atividades de
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No documento Orientações para atendimento de estudantes: transtorno do espectro do autismo, do Sistema Municipal de Educação de São Paulo (SME/COPED, 2021), é reafirmado o igual direito à educação dos educandos portadores desse transtorno, sendo necessário que eles sejam acolhidos pela escola e pelo(a) professor(a) em sua especificidade, tendo seu atendimento pedagógico integrado ao trabalho com toda a turma. O documento aponta as responsabilidades das diversas funções administrativas e pedagógicas da escola em relação aos casos de autismo, articulando-as à responsabilidade do(a) professor(a). No caso do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), coerentemente com suas atribuições, o referido documento
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A Instrução Normativa SME nº 24/2023 – Amplia a abrangência do Programa “São Paulo Integral – SPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464 (2015), nas EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Entre essas providências, no artigo 36, decide que “todas as escolas participantes do Programa SPI terão acréscimo em seu módulo de Auxiliar Técnico de Educação – ATE, para exercício de atividades de Inspeção Escolar”, conforme segue:
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Os Auxiliares Técnicos de Educação (ATE), no exercício da inspeção escolar, interagem com os educandos, podendo e devendo, nessa interação, colaborar para uma “escola de qualidade social”, nos termos do artigo 9º da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, em “integração com os profissionais da escola” e com “foco no projeto político-pedagógico”. Nesse sentido, é pertinente a presença de parte dos documentos da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Povos indígenas: orientações pedagógicas e Povos migrantes: orientações didáticas (2021), na bibliografia para a prova de seleção de ATE, com vistas a um melhor conhecimento desses povos, na busca de atender outros requisitos dessa “escola de qualidade social” que, de acordo com o artigo 9º da citada Resolução, envolvem a “consideração sobre a inclusão” e o atendimento
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A equipe gestora de uma escola municipal de São Paulo promoveu uma reunião com professores e funcionários para analisarem e atenderem a Recomendação CME nº 07/2021 – Busca Ativa Escolar, a qual indica, às diferentes instâncias do sistema educacional do município, as incumbências de cada uma para essa busca. Nessa análise, verificaram o vínculo das incumbências das unidades escolares com uma das atribuições do Auxiliar Técnico de Educação no exercício de Serviços de Secretaria, pois, ao “realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos”, ele permite à unidade escolar em que atua atender à Recomendação CME nº 07/2021, que incumbe as unidades escolares de
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Ângela, Auxiliar Técnico de Educação (ATE) lotada na secretaria de uma escola da prefeitura de São Paulo, participou de um curso de atualização oferecido pela Secretaria Municipal de Educação. Nele foi abordado o tema “poder hierárquico”, ocasião em que foi lembrada a atribuição que compete ao cargo que Ângela ocupa: “executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional” (Decreto Municipal nº 54.453/2013 art. 23). Também foi lembrado o inciso II do art. 178 da Lei nº 8.989/1979 do Município de São Paulo, segundo o qual o funcionário deve, caso receba ordem superior manifestamente ilegal,
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A qualidade do atendimento ao público apresenta-se como um desafio a toda instituição. Assim sendo, no caso das instituições escolares, há uma constante preocupação quanto ao serviço por elas oferecido tanto à comunidade externa como à comunidade interna. Tal preocupação está presente nas atribuições do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), particularmente quando este executa atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, exigindo-se que ele preste atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações. Em resposta a esse desafio, o Decreto nº 56.560/2015 (Município de São Paulo) dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) nas escolas da Rede Municipal de Ensino, comissão que, de acordo com o art. 5º desse Decreto, tem entre suas atribuições a de
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De acordo com o art. 23 do Decreto Municipal nº 54.453/2013, entre as atribuições do Auxiliar Técnico de Educação (ATE), quando no exercício de serviços de secretaria, consta a de “atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados”. Vitor, ATE em uma escola municipal de São Paulo, transmitiu aos professores do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental um aviso sobre o horário das aulas de recuperação com erros, causando desencontros entre alunos e professores e prejuízos pedagógicos a essas atividades. Os professores envolvidos foram pedir explicações a Vitor, discutiram com ele e queixaram-se ao diretor que, então, recorreu à Comissão de Mediação de Conflitos da escola (CMC), criada com base no Decreto nº 56.560/2015, cujo objetivo, de acordo com seu art. 2º, é “atuar na prevenção e na resolução dos conflitos escolares que prejudiquem o processo educativo e envolvam
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