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No exercício de serviços de secretaria em uma escola municipal de São Paulo, Álvaro, Auxiliar Técnico de Educação, de acordo com o art. 23 do Decreto Municipal nº 54.453/2013, deve, respeitada a legislação vigente, responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou pelo
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Vânia é Auxiliar Técnico de Educação (ATE) em uma escola da Prefeitura de São Paulo, na qual executa atividades de natureza técnico-administrativa na secretaria da referida unidade. De acordo com o art. 23 do Decreto Municipal nº 54.453/2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, cabe à Vânia, entre outras atribuições, “fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado
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Anderson, Auxiliar Técnico de Educação (ATE), lotado na Secretaria de uma Escola Municipal de São Paulo, ao buscar maior clareza quanto às atribuições próprias ao cargo, constatou que, entre as atividades auxiliares de administração que deve executar, estão as relativas ao recenseamento e ao controle da frequência dos alunos (Decreto nº 54.453/2013). Aprofundando essa busca, verificou a pertinência desse recenseamento, pois ele está em consonância com o art. 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (1990), o qual dispõe no § 6º que “É dever do Município, através da rede própria, com a cooperação do Estado, o provimento em todo o território municipal de vagas, em número suficiente para atender à demanda quantitativa e qualitativa
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Marilda constatou que, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, dentre os profissionais que trabalham no espaço escolar, encontra-se o Auxiliar Técnico de Educação (ATE). Ela constatou também que o ATE, se lotado na Secretaria da Escola, tem como uma de suas atribuições executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e ao controle da frequência dos alunos (Decreto nº 54.453/2013, Pref. de São Paulo). Analisando essa atribuição, Marilda concluiu que ela está em conformidade com o art. 54 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no qual consta que “compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e
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Otávio, ao se interessar pelo concurso destinado à seleção de Auxiliares Técnicos em Educação (ATE), promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, buscou subsídios na legislação pertinente e verificou que, de acordo com o art. 23 do Decreto nº 54.453/2013 do Município de São Paulo, quando no exercício de serviços de secretaria, cabe ao ATE, com o uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola. Dentre tais atividades, encontram-se, em especial,
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Laura, ao estudar para o concurso destinado à seleção de Auxiliares Técnicos em Educação (ATE), promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, verificou que tal cargo enquadra-se como integrante da Carreira de Apoio à Educação (Lei municipal nº 14.660/2007). Ela verificou, também, que uma das possibilidades de atuação do ATE está no exercício de serviços de secretaria, cabendo-lhe executar atividades de natureza técnico-administrativa, dentre as quais a de controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos. Continuando seus estudos, Laura aprendeu que, conforme dispõe o art. 31 da citada lei, cabe ao ATE atuar tanto nas unidades educacionais da Secretaria da Educação quanto
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Luís trabalha como Auxiliar Técnico em Educação (ATE) em uma escola municipal da cidade de São Paulo, executando atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, em especial recebendo, classificando, arquivando, instruindo e encaminhando documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização. Nesse contexto, de acordo com o art. 178 da Lei nº 8.989/1979, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, cabe a Luís o dever de
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial de Santo André e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
Trata-se de artigo da Lei Municipal nº
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Santo André-SP
Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto dos servidores públicos do município de Santo André, é correto afirmar que
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