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De acordo com a legislação tributária em vigor, assinale a opção incorreta.
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Sobre as suspensões do pagamento e as reduções de alíquotas (programas específicos) da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS /PASEP-Importação, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação, assinale a opção correta.
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Sabe-se que o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real foi instituído para tratar dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007. O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária, sendo o regime optativo para os anos calendários:
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A Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê que, desde que atendidos os seus requisitos, poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, a pessoa jurídica
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1230069
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-CE
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-CE
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Com base na Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a opção correta.
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1185711
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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Na apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.638/07 e 11.941/09, a receita deve ser considerada:
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De acordo com a IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, para efeito de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores, exceto
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São contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física
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Sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF/2012), a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelece diversas informações. Dadas as afirmativas abaixo sobre os prazos para o recolhimento do IRRF,
I. Para rendimentos do trabalho, o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
II. Para rendimentos de capital (aplicações financeiras), o prazo para recolhimento do IRRF é até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.
III. Para remessas ao exterior, o prazo para recolhimento do IRRF é na data de ocorrência do fato gerador.
IV. Para rendimentos de aluguéis e arrendamentos, o prazo para recolhimento do IRRF é até o 20º (vigéssimo) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.
V. Para rendimentos de capital (fundos de longo prazo), o prazo de recolhimento do IRRF é até o último dia do 1º (primeiro) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
qual é o número de afirmativas corretas?
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Sobre o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de acordo com a legislação tributária em vigor, julgue os itens a seguir, classificando-os como corretos (C) ou errados (E). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.
I. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem.
II. Na fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra, a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir será computada na determinação do lucro real como perda ou ganho de capital, conforme o valor do acervo líquido, avaliado segundo os parâmetros legalmente previstos, seja menor ou maior que o valor contábil das ações ou quotas liquidadas, permitido ao contribuinte o diferimento dos efeitos tributários resultantes dessa diferença, desde que atendidos os requisitos legais.
III. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido.
IV. Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício.
II. Na fusão, incorporação ou cisão de sociedades com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra, a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir será computada na determinação do lucro real como perda ou ganho de capital, conforme o valor do acervo líquido, avaliado segundo os parâmetros legalmente previstos, seja menor ou maior que o valor contábil das ações ou quotas liquidadas, permitido ao contribuinte o diferimento dos efeitos tributários resultantes dessa diferença, desde que atendidos os requisitos legais.
III. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido.
IV. Os incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições a pessoa jurídica que vier a ser incorporada poderão ser transferidos, por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta, desde que observados os limites e as condições fixados na legislação que institui o incentivo ou o benefício.
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