Foram encontradas 358.940 questões.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Economia do cuidado e economia circular
O crescimento populacional e as mudanças nos
hábitos aumentam a produção e o consumo, gerando
novos produtos e equipamentos. Sem uma gestão
adequada dos resíduos solidos, ocorre degradação
ambiental progressiva, afetando os seres vivos. Isso
demanda integração das dimensões econômica, social e
ambiental, pois a economia linear não e sustentável. Como
resposta, a inovação social envolve criar soluçôes originais
para problemas coletivos, especialmente ligados às
desigualdades e condições de vida precárias. Ela se
relaciona com a economia circular, que visa recuperar
valor por meio da reutilização de recursos e é fundamental
para a sustentabilidade.
Assim, a reciclagem destaca-se como prática que,
além de reduzir impactos ambientais, desempenha papel
central no campo social, sobretudo ao se constituir como
meio de subsistência para mulheres em situação de
vulnerabilidade, muitas delas negras e chefes de domicílio.
Um estudo demonstra que mulheres negras e
pertencentes às classes trabalhadoras enfrentam grande
demanda por atividades de cuidado, que contribuem para
a manutenção dos privilégios daqueles que recebem tais
cuidados. Nesse contexto, é relevante considerar a relação
com a economia do cuidado, conceito que remete à divisão
sexual do trabalho tradicionalmente atribuída às mulheres,
especialmente em sociedades ocidentais, direcionando a
elas responsabilidades relativas ao ambiente domestico, ao
cuidado de filhos, familiares e demais dependentes. Essa
configuração social, influenciada por padrões culturais
patriarcais, resulta frequentemente na desvalorização e
ausência de remuneração dessas tarefas, perpetuando,
assim, as desigualdades de gênero.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2024) apontam que mulheres brasileiras
dedicam em média 21 ,3 horas semanais às tareÍas
domésticas e de cuidado, quase o dobro dos homens (11,7
horas). Mulheres negras realizam 1,6 hora a mais nessas
atividades, comparadas às brancas. Entre as mulheres,
32,3% vivem abaixo da linha da pobreza; entre negras,
esse percentual é de 41 ,3%, diante de21 ,3% entre brancas.
Os dados revelam maior sobrecarga doméstica e exclusão
econômica para mulheres negras.
A centralidade desses fatores e reconhecida em
normas nacionais e internacionais. Segundo o relatório
Stieglitz-Sen-Fitoussi, o PIB e um indicador limitado de
progresso. O relatorio recomenda incluir bem-estar,
sustentabilidade ambiental e qualidade de vida nas
políticas públicas para evidenciar desigualdades grupais.
No Brasil, o Plano Nacional de Cuidados (Decreto n.
12.562, 2025) afirma o cuidado como responsabilidade compartilhada (Estado, família e sociedade), enquanto o
Decreto n. 12.561 (2025) propõe princípios eticos para
dados e governança circular. Isso destaca a necessidade
de novos indicadores sociais e ambientais, integrando
trabalho invisível e sustentabilidade.
Há uma interseção entre a economia do cuidado e a
circular, com predominância de mulheres negras em
situação vulnerável na coleta e reciclagem de resíduos
solidos. Essas trabalhadoras enfrentam condições precárias
e invisibilidade, trazendo impactos sociais, econômicos e
ambientais. Assim, a reciclagem não e apenas uma prática
ambiental, mas também uma luta por reconhecimento e
justiça de gênero. A participação feminina nas organizações
de catadores(as) promove trabalho sustentável,
empoderamento feminino, delegando a elas o poder de
fala, visibilidade, ativismo e geração de renda.
Fonte: CARMO, A. A. do. Economia do cuidado e economia
circular: O essencial e invisível aos olhos da sociedade. Cad. Gest.
Pública Cid., 5ão Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Sem uma gestão adequada dos resíduos sólidos, ocorre degradação ambiental progressiva...
Do ponto de vista morfológico, o termo sublinhado classifica-se como:
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Economia do cuidado e economia circular
O crescimento populacional e as mudanças nos
hábitos aumentam a produção e o consumo, gerando
novos produtos e equipamentos. Sem uma gestão
adequada dos resíduos solidos, ocorre degradação
ambiental progressiva, afetando os seres vivos. Isso
demanda integração das dimensões econômica, social e
ambiental, pois a economia linear não e sustentável. Como
resposta, a inovação social envolve criar soluçôes originais
para problemas coletivos, especialmente ligados às
desigualdades e condições de vida precárias. Ela se
relaciona com a economia circular, que visa recuperar
valor por meio da reutilização de recursos e é fundamental
para a sustentabilidade.
Assim, a reciclagem destaca-se como prática que,
além de reduzir impactos ambientais, desempenha papel
central no campo social, sobretudo ao se constituir como
meio de subsistência para mulheres em situação de
vulnerabilidade, muitas delas negras e chefes de domicílio.
Um estudo demonstra que mulheres negras e
pertencentes às classes trabalhadoras enfrentam grande
demanda por atividades de cuidado, que contribuem para
a manutenção dos privilégios daqueles que recebem tais
cuidados. Nesse contexto, é relevante considerar a relação
com a economia do cuidado, conceito que remete à divisão
sexual do trabalho tradicionalmente atribuída às mulheres,
especialmente em sociedades ocidentais, direcionando a
elas responsabilidades relativas ao ambiente domestico, ao
cuidado de filhos, familiares e demais dependentes. Essa
configuração social, influenciada por padrões culturais
patriarcais, resulta frequentemente na desvalorização e
ausência de remuneração dessas tarefas, perpetuando,
assim, as desigualdades de gênero.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2024) apontam que mulheres brasileiras
dedicam em média 21 ,3 horas semanais às tareÍas
domésticas e de cuidado, quase o dobro dos homens (11,7
horas). Mulheres negras realizam 1,6 hora a mais nessas
atividades, comparadas às brancas. Entre as mulheres,
32,3% vivem abaixo da linha da pobreza; entre negras,
esse percentual é de 41 ,3%, diante de21 ,3% entre brancas.
Os dados revelam maior sobrecarga doméstica e exclusão
econômica para mulheres negras.
A centralidade desses fatores e reconhecida em
normas nacionais e internacionais. Segundo o relatório
Stieglitz-Sen-Fitoussi, o PIB e um indicador limitado de
progresso. O relatorio recomenda incluir bem-estar,
sustentabilidade ambiental e qualidade de vida nas
políticas públicas para evidenciar desigualdades grupais.
No Brasil, o Plano Nacional de Cuidados (Decreto n.
12.562, 2025) afirma o cuidado como responsabilidade compartilhada (Estado, família e sociedade), enquanto o
Decreto n. 12.561 (2025) propõe princípios eticos para
dados e governança circular. Isso destaca a necessidade
de novos indicadores sociais e ambientais, integrando
trabalho invisível e sustentabilidade.
Há uma interseção entre a economia do cuidado e a
circular, com predominância de mulheres negras em
situação vulnerável na coleta e reciclagem de resíduos
solidos. Essas trabalhadoras enfrentam condições precárias
e invisibilidade, trazendo impactos sociais, econômicos e
ambientais. Assim, a reciclagem não e apenas uma prática
ambiental, mas também uma luta por reconhecimento e
justiça de gênero. A participação feminina nas organizações
de catadores(as) promove trabalho sustentável,
empoderamento feminino, delegando a elas o poder de
fala, visibilidade, ativismo e geração de renda.
Fonte: CARMO, A. A. do. Economia do cuidado e economia
circular: O essencial e invisível aos olhos da sociedade. Cad. Gest.
Pública Cid., 5ão Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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Economia do cuidado e economia circular
O crescimento populacional e as mudanças nos
hábitos aumentam a produção e o consumo, gerando
novos produtos e equipamentos. Sem uma gestão
adequada dos resíduos solidos, ocorre degradação
ambiental progressiva, afetando os seres vivos. Isso
demanda integração das dimensões econômica, social e
ambiental, pois a economia linear não e sustentável. Como
resposta, a inovação social envolve criar soluçôes originais
para problemas coletivos, especialmente ligados às
desigualdades e condições de vida precárias. Ela se
relaciona com a economia circular, que visa recuperar
valor por meio da reutilização de recursos e é fundamental
para a sustentabilidade.
Assim, a reciclagem destaca-se como prática que,
além de reduzir impactos ambientais, desempenha papel
central no campo social, sobretudo ao se constituir como
meio de subsistência para mulheres em situação de
vulnerabilidade, muitas delas negras e chefes de domicílio.
Um estudo demonstra que mulheres negras e
pertencentes às classes trabalhadoras enfrentam grande
demanda por atividades de cuidado, que contribuem para
a manutenção dos privilégios daqueles que recebem tais
cuidados. Nesse contexto, é relevante considerar a relação
com a economia do cuidado, conceito que remete à divisão
sexual do trabalho tradicionalmente atribuída às mulheres,
especialmente em sociedades ocidentais, direcionando a
elas responsabilidades relativas ao ambiente domestico, ao
cuidado de filhos, familiares e demais dependentes. Essa
configuração social, influenciada por padrões culturais
patriarcais, resulta frequentemente na desvalorização e
ausência de remuneração dessas tarefas, perpetuando,
assim, as desigualdades de gênero.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2024) apontam que mulheres brasileiras
dedicam em média 21 ,3 horas semanais às tareÍas
domésticas e de cuidado, quase o dobro dos homens (11,7
horas). Mulheres negras realizam 1,6 hora a mais nessas
atividades, comparadas às brancas. Entre as mulheres,
32,3% vivem abaixo da linha da pobreza; entre negras,
esse percentual é de 41 ,3%, diante de21 ,3% entre brancas.
Os dados revelam maior sobrecarga doméstica e exclusão
econômica para mulheres negras.
A centralidade desses fatores e reconhecida em
normas nacionais e internacionais. Segundo o relatório
Stieglitz-Sen-Fitoussi, o PIB e um indicador limitado de
progresso. O relatorio recomenda incluir bem-estar,
sustentabilidade ambiental e qualidade de vida nas
políticas públicas para evidenciar desigualdades grupais.
No Brasil, o Plano Nacional de Cuidados (Decreto n.
12.562, 2025) afirma o cuidado como responsabilidade compartilhada (Estado, família e sociedade), enquanto o
Decreto n. 12.561 (2025) propõe princípios eticos para
dados e governança circular. Isso destaca a necessidade
de novos indicadores sociais e ambientais, integrando
trabalho invisível e sustentabilidade.
Há uma interseção entre a economia do cuidado e a
circular, com predominância de mulheres negras em
situação vulnerável na coleta e reciclagem de resíduos
solidos. Essas trabalhadoras enfrentam condições precárias
e invisibilidade, trazendo impactos sociais, econômicos e
ambientais. Assim, a reciclagem não e apenas uma prática
ambiental, mas também uma luta por reconhecimento e
justiça de gênero. A participação feminina nas organizações
de catadores(as) promove trabalho sustentável,
empoderamento feminino, delegando a elas o poder de
fala, visibilidade, ativismo e geração de renda.
Fonte: CARMO, A. A. do. Economia do cuidado e economia
circular: O essencial e invisível aos olhos da sociedade. Cad. Gest.
Pública Cid., 5ão Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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Economia do cuidado e economia circular
O crescimento populacional e as mudanças nos
hábitos aumentam a produção e o consumo, gerando
novos produtos e equipamentos. Sem uma gestão
adequada dos resíduos solidos, ocorre degradação
ambiental progressiva, afetando os seres vivos. Isso
demanda integração das dimensões econômica, social e
ambiental, pois a economia linear não e sustentável. Como
resposta, a inovação social envolve criar soluçôes originais
para problemas coletivos, especialmente ligados às
desigualdades e condições de vida precárias. Ela se
relaciona com a economia circular, que visa recuperar
valor por meio da reutilização de recursos e é fundamental
para a sustentabilidade.
Assim, a reciclagem destaca-se como prática que,
além de reduzir impactos ambientais, desempenha papel
central no campo social, sobretudo ao se constituir como
meio de subsistência para mulheres em situação de
vulnerabilidade, muitas delas negras e chefes de domicílio.
Um estudo demonstra que mulheres negras e
pertencentes às classes trabalhadoras enfrentam grande
demanda por atividades de cuidado, que contribuem para
a manutenção dos privilégios daqueles que recebem tais
cuidados. Nesse contexto, é relevante considerar a relação
com a economia do cuidado, conceito que remete à divisão
sexual do trabalho tradicionalmente atribuída às mulheres,
especialmente em sociedades ocidentais, direcionando a
elas responsabilidades relativas ao ambiente domestico, ao
cuidado de filhos, familiares e demais dependentes. Essa
configuração social, influenciada por padrões culturais
patriarcais, resulta frequentemente na desvalorização e
ausência de remuneração dessas tarefas, perpetuando,
assim, as desigualdades de gênero.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2024) apontam que mulheres brasileiras
dedicam em média 21 ,3 horas semanais às tareÍas
domésticas e de cuidado, quase o dobro dos homens (11,7
horas). Mulheres negras realizam 1,6 hora a mais nessas
atividades, comparadas às brancas. Entre as mulheres,
32,3% vivem abaixo da linha da pobreza; entre negras,
esse percentual é de 41 ,3%, diante de21 ,3% entre brancas.
Os dados revelam maior sobrecarga doméstica e exclusão
econômica para mulheres negras.
A centralidade desses fatores e reconhecida em
normas nacionais e internacionais. Segundo o relatório
Stieglitz-Sen-Fitoussi, o PIB e um indicador limitado de
progresso. O relatorio recomenda incluir bem-estar,
sustentabilidade ambiental e qualidade de vida nas
políticas públicas para evidenciar desigualdades grupais.
No Brasil, o Plano Nacional de Cuidados (Decreto n.
12.562, 2025) afirma o cuidado como responsabilidade compartilhada (Estado, família e sociedade), enquanto o
Decreto n. 12.561 (2025) propõe princípios eticos para
dados e governança circular. Isso destaca a necessidade
de novos indicadores sociais e ambientais, integrando
trabalho invisível e sustentabilidade.
Há uma interseção entre a economia do cuidado e a
circular, com predominância de mulheres negras em
situação vulnerável na coleta e reciclagem de resíduos
solidos. Essas trabalhadoras enfrentam condições precárias
e invisibilidade, trazendo impactos sociais, econômicos e
ambientais. Assim, a reciclagem não e apenas uma prática
ambiental, mas também uma luta por reconhecimento e
justiça de gênero. A participação feminina nas organizações
de catadores(as) promove trabalho sustentável,
empoderamento feminino, delegando a elas o poder de
fala, visibilidade, ativismo e geração de renda.
Fonte: CARMO, A. A. do. Economia do cuidado e economia
circular: O essencial e invisível aos olhos da sociedade. Cad. Gest.
Pública Cid., 5ão Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
(1ª parte) No trecho incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, o vocábulo mais classifica-se moíologícamente cotno um advérbro de intensidade, atuando no texto como um modíficador de doís adjetívos (seguros e saudáveis).
(2ª parte) No trecho As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas, a forma verbal reforçam dpresenta um sujeíto composto, visto que o seu núcleo (As orientações) se encontra flexionado no plural.
Pode-se afirmar que
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- SintaxeTermos Acessórios e Independentes
- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração Intercalada
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia...
I. A forma verbal eram analisados está flexionada no pretérito perfeito do indicativo na voz passiva sintética, indicando uma ação pontual concluída no passado.
II. O vocábulo sobretudo possui valor semântico equivalente a principalmente ou precipuamente.
III. O termo Esses classifica-se morfologicamente como um pronome demonstrativo e desempenha, no nível textual, um papel de coesão anaforica ao remeter o leitor a conceitos já expressos anteriormente.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
I. A inclusão dos riscos psicossociais no GRO atende a uma demanda emergencial decorrente do colapso do sistema de saúde física dos trabalhadores no ano de 2024.
II. Depreende-se do texto que os fatores de risco psicossociais não anulam nem substituem as matrizes de riscos tradicionais (físicos, químicos e biologicos), mas passam a coexistir com elas no PGR.
III. Práticas deleterias no ambiente de trabalho, como jornadas exaustivas e assédio de qualquer natureza, saíram da esfera puramente abstrata para se tornarem alvos explícitos de fiscalização estatal.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Saúde mental dos trabalhadores passa a integrar o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil
vivencia um momento de importante evolução normativa.
O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO)
-
uma estrutura sistematizada
para a identificação de perigos, avaliação e controle de
riscos, análise de acidentes e preparação para
emergências, articulado com as demais ações de saúde
-
passou por significativa atualização mediante a Portaria
MTE no 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão, que
entrou em vigor no dia 26 de maio de2026, foi a inclusão
expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados
ao trabalho
-
ligados à forma como o trabalho é
organizado
-
que passam a integrar o gerenciamento de
riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos,
químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas
exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva,
conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de
gestão tornam-se passíveis de fiscalização e auditoria.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta,
sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora
se tornam exigência explícita dentro do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
O conceito de sistema de gestão em segurança e
saúde no trabalho consolidou-se internacionalmente a
partir da década de 1970, impulsionado por avanços
científicos, industriais e regulatórios. A partir de então,
ficou claro que a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais não se sustenta em ações pontuais, mas
exige uma abordagem estruturada e contínua.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lanÇou,
em março de 2026, o Manual de Interpretação e Aplicação
do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora no 1 (NR-1),
que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores,
trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no
trabalho e demais atores sociais na implementação de um
sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no
ambiente de trabalho.
O material apresenta orientações técnicas e
interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar
riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação
das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas
abordados está também o gerenciamento dos riscos
psicossociais, que incluem fatores relacionados à
organização do trabalho que podem impactar a saúde
mental dos trabal hadores.
A iniciativa faz parte das ações do tt/TE para Íortalecer
a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes
de trabalho mais seguros e saudávels. As orientações
tambem reforçam a importância da adoção de medidas
preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupaclonais
nas organizações.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental dos
trabalhadores passa a integrar o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Brasília, 2026 (com adaptações).
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