Considere que a seguinte cláusula conste do Anexo I - minuta de termo de contrato - do edital de Pregão Eletrônico
n0 xxxxxx/2025: “CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de 10/03/2023 (inclusive) a 1003/2024, prorrogável por até
10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n0 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, desde que haja
concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que 05 preços
são compatíveis com 05 de mercado." Ao tempo da divulgação do edital, portanto, o prazo de execução lançado no edital já se encontrava preenchido e no passado.
Antes de os autos ingressarem no setor competente para a elaboração do instrumento contratual, a própria empresa vencedora
do certame, preocupada com a possibilidade de perder o objeto, chamou a atenção para o fato e solicitou que fosse reconhecida
mera imprecisão do instrumento convocatório, pleiteando a retificação diretamente no termo enfim elaborado para que constassem as dalas adequadas, sem qualquer petição de reequilíbrio. O Ordenador de Despesas, reputando a situação grave, formulou consulta para o setor de Controle Interno, buscando esclarecimento quanto à conduta a adotar. Nessa situação, houve
Suponha que Mário, Auditor de Controle Interno Municipal, tenha identificado falhas na licitação para prestação do serviço de
coleta de lixo que redundaram em uma execução subóltima, com eventuais atrasos e outras reclamações dos usuários, que
culminaram na rescisão unilateral do respectivo contrato.
Nesse caso, o controle exercido é classificado como Controle
I. A Câmara Municipal pode exercer controle sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias, inspeções e outras
medidas de fiscalização direta, como parte de suas prerrogativas de controle externo.
II. A fiscalização do TCM-SP pela Câmara Municipal ocorre de forma permanente, permitindo a revisão de qualquer ato
administrativo do Tribunal.
III. OTCM-SP é um órgão independente e autônomo, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização por parte da Câmara Municipal, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito.
IV. O controle externo do TCM-SP pela Câmara Municipal perfaz-se com o julgamento das contas anuais do Tribunal,
baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP.
No que se refere ao controle externo exercido sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), está correto o que se afirma
APENAS em
Em uma mesma semana, e em virtude de um mesmo objeto, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) recebeu questionamentos
oriundos da Auditoria Geral do Município de São Paulo (AUDI), do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, a situação é
De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal relativamente ao controle interno no âmbito do Poder Executivo, bem como do controle externo realizado com o apoio dos Tribunais de Contas, tem-se que:
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária da
Administração Pública compreende o exame da prestação de
contas de duas naturezas: contas de governo e contas de gestão.
Para fins de inelegibilidade, em relação aos prefeitos que tiverem
suas contas relativas ao exercício do mandato rejeitadas por
irregularidade insanável, que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente, de acordo com a jurisprudência predominante do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
No que diz respeito às finalidades do controle interno, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) O estímulo da obediência e o respeito das políticas traçadas não são considerados finalidades do controle interno.
( ) A promoção da eficiência operacional da entidade é considerada finalidade do controle interno.
( ) A segurança do ato praticado e obtenção de informação adequada são consideradas finalidades do controle interno.
( ) A proteção dos ativos não é considerada finalidade do controle interno.
Ao realizar uma auditoria em um órgão vinculado ao Poder Executivo Federal, verificou-se a inexistência de um processo formal de gestão de riscos. Além disso, constatou-se que a alta administração não participava ativamente do monitoramento das ações e que os controles internos implementados não contemplavam a totalidade dos riscos envolvidos. Com base na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, qual é a medida mais adequada a ser adotada para corrigir as falhas identificadas?