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Foram encontradas 64 questões.

2011629 Ano: 2020
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Florestópolis-PR
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Proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer das suas formas, é competência

 

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2011600 Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Florestópolis-PR
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O Prefeito, nos atos relativos ao exercício do seu mandato, deverá ser julgado

 

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2011560 Ano: 2020
Disciplina: Direito Tributário
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Florestópolis-PR
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Com base na legislação tributária, assinale a alternativa correta.

 

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2018412 Ano: 2020
Disciplina: Português
Banca: COPS-UEL
Orgão: Câm. Florestópolis-PR
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Leia o texto a seguir e responda à questão

CCJ APROVA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS E CONTADORES

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para votação no Plenário.

Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do contador.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto recebeu voto favorável, com emenda de redação do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Para Veneziano, além de louvável, a aprovação do projeto é oportuna por extinguir uma controvérsia jurídica em torno das qualificações do advogado.

Segundo explicou o relator, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, pontua Veneziano no parecer.

Assim como em relação aos advogados, o relator entende que essa prerrogativa justificada pela notória especialização e singularidade da atuação profissional também deve se estender aos contadores.

Audiência pública

A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Operadores do direito atuantes no governo consideram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.

SENADO NOTÍCIAS. CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores. Brasília: Senado Federal, 11 dez. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/

2019/12/11/ccj-aprova-dispensa-de-licitacao-paracontratacao- de-advogados-e-contadores. Acesso em: 19 mar. 2020.

Em relação ao que se pode inferir do texto, considere as afirmativas a seguir.

I. No momento da redação do texto, o Plenário ainda não tinha votado a proposta.

II. Considerando que o Senado divulga as notícias no próprio dia do acontecimento, até 11/12/2019 não era possível, oficialmente, a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública sem licitação.

III. A referida proposta exerce, no texto, a função de sinônimo do Projeto de Lei nº 4.489/2019.

IV. O Projeto de Lei vai de encontro à Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993).

Assinale a alternativa correta.

Questão Anulada

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