Foram encontradas 40 questões.
Sobre o Poder Legislativo Municipal, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município de Pirapora,
assinale a alternativa incorreta.
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Em relação às vedações orçamentárias previstas no
artigo 144 da Lei Orgânica de Pirapora, assinale a
alternativa incorreta.
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2644579
Ano: 2022
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Provas:
Sobre as comissões parlamentares da Câmara Municipal
de Pirapora, assinale a alternativa correta.
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2644578
Ano: 2022
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Provas:
Sobre as regras previstas na Resolução nº 012/91, que
“estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal”
de Pirapora, analise as afirmativas a seguir e assinale
com V as verdadeiras e com F as falsas.
( )A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
( )O suplente de vereador convocado poderá ser eleito para cargo na Mesa da Câmara, sendo permitida a sua reeleição para o mesmo cargo ocupado.
( )Compete à Mesa da Câmara assinar, por todos os seus membros, as leis e os decretos legislativos.
( )O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa da Câmara.
Assinale a sequência correta.
( )A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
( )O suplente de vereador convocado poderá ser eleito para cargo na Mesa da Câmara, sendo permitida a sua reeleição para o mesmo cargo ocupado.
( )Compete à Mesa da Câmara assinar, por todos os seus membros, as leis e os decretos legislativos.
( )O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa da Câmara.
Assinale a sequência correta.
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Sobre as regras relativas ao processo disciplinar,
previstas na Lei nº 1.782/2005, que “dispõe sobre o
estatuto dos servidores públicos das administrações
diretas, autárquicas e fundacionais públicos do Município
de Pirapora”, assinale a alternativa incorreta.
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INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas
Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de
forma improvisada no lugar de um absorvente para conter
a menstruação. Se para a maior parte da população que
menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de
higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela
desse público a realidade são condições precárias de
higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de
informação e de apoio nesse período.
A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida,
chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de
mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa
depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios
necessários para serem analisadas pela Comissão de
Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH).
Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes
para quem não tem condição de comprá-los.
Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres,
meninas, homens trans e demais pessoas com útero o
acesso a itens como absorventes femininos, tampões
íntimos e coletores menstruais. O documento sugere
ainda que sejam priorizados produtos com menor
impacto ambiental.
Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU)
considera o acesso à higiene menstrual um direito que
precisa ser tratado como uma questão de saúde pública
e de direitos humanos.
Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora
Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019,
apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva,
deu parecer favorável à proposição. Pelo texto,
calcinhas absorventes, absorventes externos e internos
e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser
distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas
unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de
R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase
13% da população vive com menos de R$ 246 reais por
mês, “menstruar pode ser caro”.
– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para
comprar comida, itens de higiene como absorventes
são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da
pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando
fome – afirmou a senadora à Agência Senado.
Menstruar na escola
Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de
sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável
à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores:
o desconhecimento da importância da higiene menstrual
para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares
para a compra do absorvente, que acaba entrando na
lista de artigos supérfluos da casa.
A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho
escolar dessas estudantes e, como consequência,
restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida
adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013,
do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19
anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar,
realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo
brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores
à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la
por problemas menstruais. Para efeitos de comparação,
o índice de meninas que relataram não ter conseguido
realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto
foi menor: 2,55%.
Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada
dez meninas falta às aulas durante o período menstrual.
No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre
quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter
absorventes.
A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão
hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que
menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento,
os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar
um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa
e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e
preconceito. Além disso, não há, em boa parte das
escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender
suas necessidades básicas.
De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil:
desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões
de estudantes frequentam colégios com estrutura
deficiente de higiene, como banheiros sem condições
de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão.
Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum
item de higiene básica no ambiente escolar.
A situação é ainda pior quando se leva em conta que
713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro
(com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras
632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso
comum no terreno ou propriedade.
O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde
de um manejo inadequado da menstruação: alergia e
irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como
a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida
como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à
morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional
provocado pela pobreza menstrual.
Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos
dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de
Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes
higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria
um programa de distribuição gratuita de absorventes
higiênicos para todas as alunas das escolas públicas,
são exemplos.
Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam
da isenção de impostos para produtos de higiene
menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os
absorventes e tampões higiênicos.
A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual
já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia
e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado,
tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal
o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que
os governos locais devem garantir que absorventes
externos, internos, de pano e produtos como coletores
menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades,
banheiros públicos, centros comunitários e farmácias,
sem a exigência de cobrança.
Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).
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Com relação ao controle interno e ao controle externo
no setor público, considerando os preceitos da Lei
nº 4.320/1964, assinale a alternativa incorreta.
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2167395
Ano: 2022
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Provas:
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse
uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção
relevante.
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre os tipos de risco de auditoria e suas respectivas definições, conforme prescrito pela NBC TA 200:
COLUNA I
1. Risco inerente 2. Risco de controle 3. Risco de detecção 4. Risco de distorção relevante
COLUNA II
( ) É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Esse risco se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.
( )Esse risco pode existir em dois níveis: no nível geral da demonstração contábil e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. Consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle. Esse risco se relaciona de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e afeta potencialmente muitas afirmações.
( )É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. É mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras.
( )É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos procedimentos de controle interno da entidade destinados a verificar a conformidade dos procedimentos contábeis.
Assinale a sequência correta.
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre os tipos de risco de auditoria e suas respectivas definições, conforme prescrito pela NBC TA 200:
COLUNA I
1. Risco inerente 2. Risco de controle 3. Risco de detecção 4. Risco de distorção relevante
COLUNA II
( ) É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Esse risco se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.
( )Esse risco pode existir em dois níveis: no nível geral da demonstração contábil e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. Consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle. Esse risco se relaciona de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e afeta potencialmente muitas afirmações.
( )É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. É mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras.
( )É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos procedimentos de controle interno da entidade destinados a verificar a conformidade dos procedimentos contábeis.
Assinale a sequência correta.
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2167394
Ano: 2022
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Pirapora-MG
Provas:
Com relação à apresentação das contas anuais dos
administradores e demais responsáveis por unidades
jurisdicionadas das administrações direta e indireta
estadual e municipal, considerando os preceitos da
Instrução Normativa 14/2011 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta.
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- OrtografiaGrafia e Emprego de Iniciais Maiúsculas
- OrtografiaPontuação
- SintaxeRegência
- SintaxeConcordância
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas
Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de
forma improvisada no lugar de um absorvente para conter
a menstruação. Se para a maior parte da população que
menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de
higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela
desse público a realidade são condições precárias de
higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de
informação e de apoio nesse período.
A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida,
chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de
mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa
depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios
necessários para serem analisadas pela Comissão de
Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH).
Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes
para quem não tem condição de comprá-los.
Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres,
meninas, homens trans e demais pessoas com útero o
acesso a itens como absorventes femininos, tampões
íntimos e coletores menstruais. O documento sugere
ainda que sejam priorizados produtos com menor
impacto ambiental.
Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU)
considera o acesso à higiene menstrual um direito que
precisa ser tratado como uma questão de saúde pública
e de direitos humanos.
Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora
Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019,
apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva,
deu parecer favorável à proposição. Pelo texto,
calcinhas absorventes, absorventes externos e internos
e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser
distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas
unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de
R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase
13% da população vive com menos de R$ 246 reais por
mês, “menstruar pode ser caro”.
– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para
comprar comida, itens de higiene como absorventes
são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da
pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando
fome – afirmou a senadora à Agência Senado.
Menstruar na escola
Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de
sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável
à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores:
o desconhecimento da importância da higiene menstrual
para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares
para a compra do absorvente, que acaba entrando na
lista de artigos supérfluos da casa.
A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho
escolar dessas estudantes e, como consequência,
restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida
adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013,
do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19
anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar,
realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo
brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores
à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la
por problemas menstruais. Para efeitos de comparação,
o índice de meninas que relataram não ter conseguido
realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto
foi menor: 2,55%.
Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada
dez meninas falta às aulas durante o período menstrual.
No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre
quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter
absorventes.
A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão
hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que
menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento,
os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar
um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa
e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e
preconceito. Além disso, não há, em boa parte das
escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender
suas necessidades básicas.
De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil:
desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões
de estudantes frequentam colégios com estrutura
deficiente de higiene, como banheiros sem condições
de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão.
Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum
item de higiene básica no ambiente escolar.
A situação é ainda pior quando se leva em conta que
713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro
(com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras
632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso
comum no terreno ou propriedade.
O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde
de um manejo inadequado da menstruação: alergia e
irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como
a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida
como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à
morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional
provocado pela pobreza menstrual.
Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos
dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de
Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes
higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria
um programa de distribuição gratuita de absorventes
higiênicos para todas as alunas das escolas públicas,
são exemplos.
Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam
da isenção de impostos para produtos de higiene
menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os
absorventes e tampões higiênicos.
A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual
já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia
e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado,
tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal
o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que
os governos locais devem garantir que absorventes
externos, internos, de pano e produtos como coletores
menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades,
banheiros públicos, centros comunitários e farmácias,
sem a exigência de cobrança.
Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).
“A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres.”
De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, há erro referente à
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