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O Pregão Presencial foi instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pela , e no âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto 47.297 de 6 de novembro de 2002, regulamentado pela Resolução CEGP-10 DE 19 de novembro de 2002. Destina-se à aquisição de bens, à prestação de serviços comuns e serviços de engenharia.
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Execução indireta- a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I. empreitada por preço unitário- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
II. empreitada por preço global- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Das afirmações acima:
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Conforme o Artigo 8º, nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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Artigo 3º - A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. a autoridade competente designará, dentre os servidores do Tribunal de Contas, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
II. a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Das afirmações acima:
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- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
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Conforme o Artigo 6º, os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
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