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O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 
CENSURA É LIBERDADE
Enunciado 3749020-1
Ilustração: Shutterstock
Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão
por Alexandre Garcia
    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.
    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.
    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 
    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 
    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.
    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?
    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.
https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Nota-se que o texto I é permeado de passagens que buscam promover o raciocínio contraditório como base de pensamentos e/ou atos antidemocráticos. Assinale a alternativa cuja afirmação seja desprovida contextualmente de tal intencionalidade:
 

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O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 
CENSURA É LIBERDADE
Enunciado 3749019-1
Ilustração: Shutterstock
Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão
por Alexandre Garcia
    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.
    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.
    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 
    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 
    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.
    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?
    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.
https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Leia o fragmento abaixo antes de analisar o que será pedido:

O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil...
(4º parágrafo)

Analise:
I. Nota-se que as falas dos três primeiros períodos do referido parágrafo são de autoria integral do Articulista.
II. Os dois primeiros períodos do parágrafo em evidência enumeram aspectos positivos de sociedade idealizados pelo articulista.
III. Ao mesmo tempo que o texto faz uso de uma estratégia metalinguística, demonstra um caráter apelativo ao estabelecer contato direto com o leitor.
IV. Ao revelar o discurso de George Orwell em 1941, o autor se vale de uma intertextualidade, a fim de exemplificar um contexto desfavorável na Europa da época com o do Brasil na atualidade.

Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
 

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Enunciado 3749018-1
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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão
por Alexandre Garcia
    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.
    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.
    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 
    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 
    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.
    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?
    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.
https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) O texto prescinde de análise crítica e visão subjetiva a respeito do tema abordado.
( ) O articulista busca relacionar a perda da liberdade de expressão como fator de causalidade para uma atitude antidemocrática no Brasil.
( ) O autor enfatiza a interferência de prerrogativa de um dos poderes na democracia brasileira como ato antidemocrático, assim como em países e/ou épocas distintas.
( ) Por ser uma ação instituída por um Poder discricionário competente para tal, a medida de regulação das redes deve ser democraticamente acatada pelos cidadãos, segundo o texto.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise, a partir das ideias expostas no texto I, pela ordem, o que se afirmou acima:
 

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O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.
     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.
  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.
   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.
  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Em “O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil.”, pode-se afirmar que o termo destacado possui função sintática de:
 

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O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.
     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.
  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.
   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.
  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Assinale a alternativa cujo elemento coesivo “que” em destaque possua papel gramatical e textual diferente dos demais.
 

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O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.
     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.
  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.
   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.
  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia a seguinte passagem: “A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras”. Todas as conjunções abaixo substituem corretamente o elemento em destaque acima, mantendo o sentido inicial do fragmento, EXCETO:
 

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O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.
     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.
  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.
   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.
  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Tendo por base o trecho “Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.”, assinale a oração retirada do texto que possui em destaque um verbo com transitividade diferente da que se encontra no fragmento acima.
 

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O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.
     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.
  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.
   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.
  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia o fragmento abaixo e, depois, analise o que se pede: “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
Analise:

I. O termo “as tensões entre o Supremo Tribunal Federal” possui função sintática de Objeto Indireto.
II. O termo “o Brasil” é sujeito simples da forma verbal “acusam”.
III. A forma verbal “acrescentou” possui sujeito Oculto, diferentemente do verbo “acusam” o qual se classifica como Indeterminado.
IV. O sujeito da forma verbal “acrescentou” é o termo Le Monde, o qual se classifica como Simples.

Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
 

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O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.
     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.
  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.
   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.
  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
A Morfologia compreende os aspectos de Formação e Classificação de palavras. Baseando-se no emprego de cada uma delas no Texto I, assinale a alternativa correta sobre a expressão destacada.
 

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O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO
Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.
     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado
    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.
   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.
  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.
   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.
  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.
   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.
  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.
https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia a seguinte passagem: “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”. Em relação às regras de Acentuação gráfica vigentes, marque a alternativa cuja palavra sublinhada tenha sido acentuada conforme a mesma justificativa da que se encontra destacada no fragmento acima.
 

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