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Foram encontradas 40 questões.

4241788 Ano: 2026
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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O Magistrado Tício foi designado para atuar em uma comarca que enfrenta uma grave crise de coordenação institucional na área de fiscalização ecológica. Diante dele, encontra-se uma demanda coletiva na qual se demonstra que o poder público local promoveu a extinção de órgãos técnicos de amparo à fauna, sem criar mecanismos substitutivos, reduzindo significativamente o orçamento voltado ao combate de desastres naturais. O autor da ação requer uma intervenção judicial continuada para obrigar o ente público a apresentar planos de reestruturação de pessoal e metas de atuação. Considerando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de índole estrutural e a proteção do meio ambiente, assinale a afirmativa correta.
 

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4241787 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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No que se refere à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), analise as afirmativas a seguir.

I. São inconstitucionais os dispositivos legais que condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à data da promulgação da Constituição Federal e que reproduzem a lógica do marco temporal, por restringirem indevidamente os direitos originários dos povos indígenas.

II. A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é indispensável aos advogados públicos, visto que a Constituição Federal não estabelece distinção ontológica entre a advocacia pública e a privada.

III. É constitucional a lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior públicas, visto que não há violação à autonomia universitária.

Está correto o que se afirma em

 

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4241786 Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Considere, hipoteticamente, que, no dia 2 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial a Lei Ordinária nº 4.321/2026 do Estado Alfa, cujo texto silenciou por completo acerca da data de sua entrada em vigor ou do período de vacatio legis. Sabendo que a referida norma ainda não havia entrado em vigor, o Poder Legislativo estadual editou e publicou, no dia 23 de março de 2026, uma lei corretiva destinada a sanar equívocos materiais substanciais do texto original. Essa nova norma fixou, expressamente, o prazo de dez dias para a entrada em vigor. Com base nas regras sobre vigência, aplicação e modificação das leis estabelecidas pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que a lei original – Lei nº 4.321/2026:
 

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4241785 Ano: 2026
Disciplina: Direito Civil
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Bernardo, agindo com imprudência, ao realizar manobra de marcha à ré em via pública, atropelou o pedestre Augusto, causando-lhe lesões corporais e sofrimento estrito. Em sede de ação de reparação de danos por ato ilícito, o juízo de primeiro grau condenou o condutor ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado, instalou-se debate processual na fase de cumprimento de sentença estritamente acerca dos marcos temporais autônomos de incidência dos encargos legais sobre a condenação. Considerando a matriz fática de responsabilidade civil extracontratual, é correto afirmar que a correção monetária e os juros moratórios incidem, respectivamente, a partir da:
 

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4241784 Ano: 2026
Disciplina: Direito Civil
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Rodrigo outorgou procuração a Beatriz, com poderes gerais para celebrar contratos de locação de seu imóvel comercial. No exercício do mandato, Beatriz formalizou o contrato figurando, concomitantemente, como representante do locador e, em nome próprio, como locatária do referido imóvel. Considerando que não houve autorização prévia por parte de Rodrigo para que Beatriz contratasse consigo mesma, é correto afirmar que o negócio jurídico celebrado é:
 

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4241783 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Texto para responder à questão.

Comunicação

É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?

“Posso ajudá-lo, cavalheiro?”

“Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”

“Pois não?”

“Um… como é mesmo o nome?”

“Sim?”

“Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”

“Sim, senhor.”

“O senhor vai dar risada quando souber.”

“Sim, senhor.”

“Olha, é pontuda, certo?”

“O quê, cavalheiro?”

“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. É isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”

[...]

“Não! Escuta aqui. Vamos tentar de novo…”

“Tentemos por outro lado. Para o que serve?”

“Serve assim para prender. Entende? Uma coisa pontuda que prende. Você enfia a ponta pontuda por aqui, encaixa a ponta no sulco e prende as duas partes de uma coisa.”

“Certo. Esse instrumento que o senhor procura funciona mais ou menos como um gigantesco alfinete de segurança e…”

“Mas é isso! É isso! Um alfinete de segurança!”

“Mas do jeito que o senhor descrevia parecia uma coisa enorme, cavalheiro!”

“É que eu sou meio expansivo. Me vê aí um… um… como é mesmo o nome?”

(VERISSIMO, Luis Fernando. Comunicação. Amor brasileiro. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1977. p. 143-145. Fragmento.)

Considerando os aspectos morfológicos da língua portuguesa, assinale, a seguir, o termo destacado que se diferencia dos demais quanto à classe de palavras a que pertence.
 

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4241782 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Texto para responder à questão.

Comunicação

É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?

“Posso ajudá-lo, cavalheiro?”

“Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”

“Pois não?”

“Um… como é mesmo o nome?”

“Sim?”

“Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”

“Sim, senhor.”

“O senhor vai dar risada quando souber.”

“Sim, senhor.”

“Olha, é pontuda, certo?”

“O quê, cavalheiro?”

“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. É isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”

[...]

“Não! Escuta aqui. Vamos tentar de novo…”

“Tentemos por outro lado. Para o que serve?”

“Serve assim para prender. Entende? Uma coisa pontuda que prende. Você enfia a ponta pontuda por aqui, encaixa a ponta no sulco e prende as duas partes de uma coisa.”

“Certo. Esse instrumento que o senhor procura funciona mais ou menos como um gigantesco alfinete de segurança e…”

“Mas é isso! É isso! Um alfinete de segurança!”

“Mas do jeito que o senhor descrevia parecia uma coisa enorme, cavalheiro!”

“É que eu sou meio expansivo. Me vê aí um… um… como é mesmo o nome?”

(VERISSIMO, Luis Fernando. Comunicação. Amor brasileiro. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1977. p. 143-145. Fragmento.)

De acordo com a narrativa apresentada, pode-se compreender que:
 

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4241781 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Texto para responder à questão.

Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo

As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.

Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.

Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.

Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.

A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.

No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.

Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.

Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.

O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.

Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.

A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.

(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.) 

Considerando os termos destacados do texto apresentado, sobre os aspectos fonológicos da língua portuguesa, analise as afirmativas a seguir.

I. No vocábulo “ainda”, a divisão silábica correta evidencia um hiato.

II. Na palavra “encerram”, ocorre dígrafo consonantal e dígrafo vocálico.

III. No termo “justamente”, o número de letras é diferente do número de fonemas.

IV. A forma “própia” é aceita pela norma-padrão como variante prosódica de “própria”.

Está correto o que se afirma em

 

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4241780 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Texto para responder à questão.

Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo

As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.

Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.

Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.

Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.

A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.

No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.

Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.

Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.

O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.

Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.

A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.

(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.) 

Do ponto de vista das características textuais, é correto afirmar que o texto:
 

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4241779 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
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Texto para responder à questão.

Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo

As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.

Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.

Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.

Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.

A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.

No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.

Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.

Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.

O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.

Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.

A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.

(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.) 

Releia o 2º§: “Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.”. Assinale, a seguir, a afirmativa que está de acordo com o sentido expresso pela estrutura e conteúdo apresentados no trecho destacado.
 

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