O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada
pelo Decreto 99.274/90. O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de
Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo SecretárioExecutivo do MMA.
O Conselho é um colegiado de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e entidades ambientalistas.
Segundo a Lei Federal nº 6.938/81 no Art 9º - são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
Criado pela Lei do SNUC - Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) corresponde ao conjunto de Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais. O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UCs, de modo que sejam planejadas e administradas de maneira integrada, e que
amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações de espécies, habitats e ecossistemas estejam
adequadamente representados no território nacional e nas águas jurisdicionais.
O SNUC tem os seguintes objetivos:
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação, e dá outras providências, em seu Artigo 4º, estabelece o objetivo geral da Política Nacional do
Meio Ambiente.
De acordo com o artigo 4º, o objetivo geral da Política Nacional de Meio Ambiente visa
Julgue o seguinte item, que versa sobre gestão de resíduos industriais.
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão
de resíduos deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:
não geração, redução, tratamento, reutilização, reciclagem e
disposição final.
Considerando que a gestão de resíduos industriais tem se tornado uma das principais estratégias para a redução da poluição ambiental, julgue o próximo item.
Conforme determina a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, a gestão de resíduos deve assegurar o
reaproveitamento e a reciclagem máximos, bem como a
redução dos rejeitos, que são os materiais que não
apresentam viabilidade técnica e econômica para o processo
de reciclagem.