O texto a seguir, reproduzido com adaptações, foi extraído do relatório de pesquisa da FGV intitulado Aplicação dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da União (Internet: <https://direitosp.fgv.br>).
O art. 28 foi criado com o objetivo de garantir um ambiente de maior segurança jurídica para gestores públicos bem-intencionados e inovadores. Partiu-se do diagnóstico de que os órgãos de controle brasileiros, como o Tribunal de Contas da União, estavam adotando parâmetros decisórios pouco claros e, com isso, tornando incertos os limites de atuação dos gestores públicos. Essa insegurança jurídica prejudicaria a tomada de decisões, aumentaria o risco de responsabilização pessoal e inibiria o surgimento de inovações na administração pública, num fenômeno que ficou popularmente conhecido.
O conhecimento popular atribuiu ao fenômeno citado ao fim do texto anterior o nome de
Assinale a opção correspondente à modalidade de aquisição de propriedade móvel que ocorre quando indivíduo que, enquanto trabalhando em matéria-prima em parte alheia, acaba obtendo nova espécie, sendo desta considerado proprietário.
José adquiriu a propriedade de um terreno sem edificações. Entretanto, José notou que no terreno vizinho havia uma construção, em que uma janela incidia sobre a linha divisória do seu terreno que distanciava em 1 (um) metro do seu terreno. Também havia um janela perpendicular que distanciava em setenta e cinco centímetros do terreno de José. Por fim, havia também na edificação do terreno vizinho ao de José várias aberturas para luz, com dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento, construídas a mais de dois metros do piso, a uma distancia de 1 (um) metro. Em razão dos fatos apresentadas, pode-se corretamente afirmar que