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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
A relação jurídica consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, conforme formas previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, gerando direitos e/ou obrigações para as partes envolvidas. Em conformidade com o Código Civil brasileiro, é incorreto afirmar que:
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O Código Civil Brasileiro define que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Dentro da referida temática, a luz do Código Civil brasileiro, é incorreto afirmar que:
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O Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406 de 2002, define que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Nesse sentido, analise as assertivas e responda.
I - Os ébrios habituais.
II - Os viciados em tóxico.
III - Aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
IV - Aqueles que, que por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Das assertivas apresentadas, podemos afirmar que, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de exercê-los, o representado nas assertivas:
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Acerca das sucessões, NÃO é possivel afirmar que:
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Marque a alternativa INCORRETA:
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Eleja a alternativa INCORRETA acerca do tema das benfeitorias:
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Interrompem a prescrição, exceto:
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Helena adquiriu um exemplar de um livro de ficção escrito por seu autor favorito.
Trata-se do primeiro volume de uma coleção de cinco livros.
Sabendo que ele faria uma visita ao Brasil, Helena levou a obra para que o escritor a autografasse, o que foi feito. O livro autografado de Helena pode ser classificado como:
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São entes sem personalidade jurídica, exceto:
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Considere as seguintes hipóteses de incapacidade civil:
I – Os menores de 16 (dezesseis) anos;
II – Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
III – Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;
IV – Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
V – Os pródigos.
Tendo em vista a atual redação do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil as pessoas indicadas em:
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