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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Está correto o que se afirma em:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único.
As crianças menores de:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente- LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990- issionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Está correto o que se afirma em:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Cornélio Procópio-PR
No que diz respeito às medidas socioeducativas elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Cornélio Procópio-PR
O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. A garantia dessa prioridade compreende:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Cornélio Procópio-PR
Assinale a alternativa incorreta no tocante ao Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Cornélio Procópio-PR
O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil é um instrumento de garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes que pretende criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação ou risco de violência sexual. Nesse sentido, constituindo-se em diretriz nacional no âmbito das políticas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, analise as assertivas e assinale a alternativa incorreta.
I. É um documento legitimado e de referência para as políticas públicas nos níveis federal, estadual e municipal.
II. Garantir o atendimento especializado às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual não consumada.
III. O Plano tem como referência fundamental o Estatuto da Criança e do Adolescente e reafirma os princípios da proteção integral, da condição de sujeitos de direitos, da prioridade absoluta, da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, da participação / solidariedade, da mobilização / articulação, da gestão paritária, da descentralização, da regionalização, da sustentabilidade e da responsabilização.
IV. O Plano tem como objetivos: realizar investigação científica, visando compreender, analisar, subsidiar e monitorar o planejamento e a execução das ações de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, promover ações de prevenção, articulação e mobilização, visando o fim da violência sexual.
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