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Combate a conteúdo criminoso ou risco de censura?
O Projeto de Lei das Fake News cria novas regras para a moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, que poderão ser punidas com elevadas multas se não agirem diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços. Essa nova abordagem é inspirada em uma legislação mais dura recentemente adotada pela União Europeia, a Lei dos Serviços Digitais.
Segundo as regras atuais brasileiras, estabelecidas no Marco Civil da Internet, as big techs não têm responsabilidade pelo conteúdo criado por terceiros e compartilhado em suas plataformas. Dentro desse princípio, as empresas apenas são obrigadas a excluir conteúdos no Brasil em caso de decisão judicial.
Se o projeto de lei for aprovado, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente pela circulação de conteúdos que se enquadrem nos seguintes crimes já tipificados na lei brasileira: crimes contra o Estado Democrático de Direito; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária.
(Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cyeyxje7r9go.adaptado.)
Com base no texto fornecido, assinale a alternativa correta sobre o Projeto de Lei das Fake News e suas implicâncias para as plataformas digitais.
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Disciplina: Direito Digital
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Itapecerica Serra-SP
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto a seguir, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 13.709, de Agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a _______.
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Disciplina: Direito Digital
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Itapecerica Serra-SP
A Lei nº 13.709, de Agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define como dado pessoal:
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Disciplina: Direito Digital
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Itapecerica Serra-SP
- Fundamentos do Direito Digital
- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
Segundo presente na Lei nº 13.709, de Agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um de seus fundamentos:
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A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, possui 5 princípios que devem ser observados na hora de tratar os dados pessoais.
Assinale a alternativa que contém a descrição correta do princípio da Adequação.
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A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, está em vigor desde setembro de 2020. O intuito dessa norma é garantir que instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país tenham mais cuidado ao manipular os dados pessoais.
Assinale a alternativa que apresenta uma das sanções possíveis para a empresa que descumprir as diretrizes desta lei.
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Disciplina: Direito Digital
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Dezesseis Novembro-RS
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Disciplina: Direito Digital
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Dezesseis Novembro-RS
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Disciplina: Direito Digital
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Dezesseis Novembro-RS
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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), conhecida como LGPD, trouxe diversos conceitos importantes acerca da segurança dos dados. Um deles é o conceito de dado pessoal sensível. Assinale a alternativa que indica, corretamente, um exemplo de dado pessoal sensível:
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