Considerando a Lei nº 6.404/1976, que
dispõe sobre as sociedades por ações, as companhias
devem constituir reserva legal, observando percentual de
constituição, limites e hipóteses de utilização. Nesse
contexto, é CORRETO afirmar que a finalidade da reserva
legal e:
Acerca das ações das sociedades anônimas,
analise as assertivas a seguir: I. As ações ordinárias de companhia fechada podem ser
divididas em classes distintas, inclusive em razão da
exigência de nacionalidade brasileira do acionista. II. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode
exceder 50% do total das ações emitidas pela
companhia. III. O estatuto social deve fixar o número de ações em que
se divide o capital social, bem como estabelecer se tais
ações terão ou não valor nominal. Está(ão) CORRETA(S):
O monitoramento da carteira de crédito de
uma sociedade de economia mista, atuante como agência
de fomento, identificou que uma grande indústria
tomadora de empréstimos ingressou com pedido de
recuperação judicial. Para traçar a estratégia de cobrança
e resguardar o patrimônio da instituição, a diretoria
convocou um Administrador para mapear o impacto da
medida sobre as garantias fidejussórias firmadas e sobre o
andamento processual. Com base no regime jurídico da
Lei nº 11.101/2005 aplicável à crise empresarial, é
INCORRETO afirmar que:
Um contador, responsável pela área contábil de um conselho profissional, deve observar a legislação constitucional, financeira e administrativa aplicável à gestão pública. Com base nessa informação, julgue os itens a seguir.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo que tais empresas estão dispensadas de qualquer tratamento diferenciado em matéria tributária e administrativa.
À luz da Lei nº 10.303/2001, que alterou as normas da Lei das Sociedades por Ações, julgue os itens seguintes.
As alterações introduzidas pela Lei nº 10.303/2001, ao fortalecerem a proteção aos acionistas majoritários, produziram reflexos indiretos na contabilidade societária, especialmente quanto à transparência, à evidenciação e à qualidade das informações divulgadas nas demonstrações financeiras.
Em ação de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça
Federal em face do INPI e do titular da marca, estão em julgamento
aspectos materiais e processuais.
Sobre eles é correto afirmar que
A sociedade empresária Miracema, Aperibé & Cia Ltda. apresentou
exceção de pré-executividade no processo de execução ajuizado
por instituição financeira pública inteiramente controlada pela
União Federal, na condição de endossatária de duplicata escritural
sacada contra ela por Indústria de Calçados São José Ltda.
Um motivo pelo qual a exceção de pré-executividade poderia ser
corretamente acatada é que
Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral
extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a
questão de mérito reside na aferição da irregularidade da
representação dos cooperados por delegados, sócios ou não,
desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está
também em julgamento no processo a análise da preliminar de
prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em
27 de setembro de 2022, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro
de 2026.
Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é
correto afirmar que a pretensão anulatória:
Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu
crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que
tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A
habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da
data de publicação da decisão que decretou a falência.
A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023,
nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com
aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento
antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela
falida na relação de credores publicada com a decisão judicial.
No curso do incidente para a admissão do crédito à massa
passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do
administrador judicial, que se manifestou contrariamente à
habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador
judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista
não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval.
Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em
relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de
emissão, tornando o crédito inexigível.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o
crédito: