A ocorrência de acidente de trabalho e a concessão de benefício acidentário desencadeia consequências importantes. A esse respeito, julgue o item.
Os acidentes de trabalho devem ser registrados para fins
de possível majoração da contribuição devida pelo
empregador para financiamento do benefício de
aposentadoria especial ou daqueles concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Para emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), a Secretaria de Políticas de
Previdência Social (SPS) examinará o cumprimento, entre
outros, do seguinte critério e exigência:
Em relação aos limites legais de contribuição previdenciária
aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), as
contribuições sobre os proventos dos segurados aposentados
e sobre as pensões observarão a alíquota
A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social, sobre a doença profissional e a doença
do trabalho, estabelece o seguinte:
A concessão da aposentadoria especial (A. E.) dependerá
da comprovação da exposição do segurado aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo
período equivalente ao exigido para a concessão do
benefício, de acordo com a legislação previdenciária
vigente, que regulamenta a atividade especial. Nesse
contexto, a A. E.:
Em consonância com o teor da Lei Complementar n.
010/2005, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de
Previdência Social de Aparecida de Goiânia, ocorre a perda da
condição de segurado nas seguintes hipóteses:
Leia o texto a seguir.
De efeito, conquanto não haja previsão expressa na
Constituição Cidadã, é certo que a seguridade social forma
um Sistema Nacional, pois regulada por um conjunto normativo
harmônico e por órgãos e entidades estatais que objetivam
concretizar os direitos fundamentais à saúde, à previdência
e à assistência social.
Nesse sentido, o artigo 5, da Lei n. 8.212/1991, dispõe que