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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP – surgiu através da Lei 10.666, de 08 de maio de 2003, com posterior regulamentação pelo Decreto nº 3.048/1999, atualizado pelo Decreto nº 7.331, de 19 de outubro de 2010. Nesse cenário, o FAP corresponde a um índice numérico variável de 0,5 a 2,0 a ser multiplicado pelo percentual do seguro acidente do trabalho (1%, 2% ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante da empresa seja, respectivamente, leve, médio ou grave). Em razão disso, pode-se afirmar que, devido ao FAP, o SAT poderá variar de 0,5% a 6,0%. A obtenção do FAP anual de cada empresa necessita de alguns dados provenientes do desempenho em saúde e segurança do trabalho. Esses dados são:
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Conforme tipifica o art. 23 do Plano de Benefícios da Previdência Social, será considerado como o dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho,
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De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa Lei e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 20 da mesma Lei considera acidente do trabalho as entidades mórbidas de doença profissional e doença do trabalho.
Pela lei, a espécie de doença que está expressamente excepcionada da tipificação de doença do trabalho é
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- Legislação PrevidenciáriaResoluções do CNASResolução CNAS 145/2004: Política Nacional de Assistência Social
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- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei n. 8.742, de 7 de dezembro 1993, a assistência social tem por objetivo
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Poço Trincheiras-AL
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
O(s) benefício(s) assistencial(ais) garantido(s) pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Poço Trincheiras-AL
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
De acordo com Simões (2009), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que consolida a Política Nacional de Assistência Social, tem por funções assistenciais
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Poço Trincheiras-AL
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
A pessoa com deficiência, desde que carente, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas seguintes circunstâncias:
I. tetraplegia, paraplegia e hemiplegia;
II. cegueira parcial;
III. surdez total;
IV. distúrbio psicomotor leve.
Dos itens acima, verifica-se que são verdadeiros
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