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Acerca da coisa julgada nas ações coletivas, analise as assertivas abaixo:
I. Em casos envolvendo direitos difusos, uma sentença de improcedência pode ter eficácia erga omnes.
II. Em casos envolvendo direitos coletivos stricto sensu, uma sentença de improcedência por falta de provas não tem efeito ultra partes.
III. Nas ações coletivas, pode-se falar em coisa julgada secundum eventum litis.
IV. Em caso envolvendo direitos coletivos stricto sensu, uma sentença de procedência tem eficácia erga omnes, não limitada a grupo, classe ou categoria de lesados.
V. Em ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos, uma sentença de improcedência não faz coisa julgada material, exceto quanto aos lesados que tenham intervindo na ação.
Quais estão corretas?
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À luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do STJ, a intimação da penhora
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