José propôs uma ação em face de Antônio, na qual o pedido
principal era a restituição de seu veículo, avaliado em
R$ 80.000,00, que fora emprestado ao réu e não fora devolvido
no prazo estipulado.
Todavia, havendo a possibilidade de esse pedido não ser
acolhido, por força da possível perda do seu objeto, formulou
também um pedido subsidiário de perdas e danos, no valor de
R$ 100.000,00.
Nesse cenário, o valor a ser atribuído a essa causa:
Em uma petição inicial de uma ação rescisória, sob o fundamento
de ofensa à coisa julgada, o autor se limitou a pedir a rescisão da
decisão, sem formular o pedido de rejulgamento da causa. O
relator determinou a emenda da petição inicial para que
constasse o pedido rescisório, sob pena de seu indeferimento,
por ausência de pedido.
Um credor requereu o cumprimento de uma sentença
condenatória em face da Fazenda Pública, que estipulara o
pagamento de uma quantia certa, sujeita ao regime de
precatório. Na sentença também houve fixação de honorários
advocatícios de sucumbência. A Fazenda Pública, após regular
intimação, ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença,
que restou rejeitada, com trânsito em julgado.
José propôs uma ação reivindicatória de um imóvel em face de
Pedro, juntando aos autos do processo o consentimento de
Maria para a propositura da ação. O autor afirmou que vive em
união estável com Maria e a causa versa sobre direito real
imobiliário. Para comprovar o vínculo familiar alegado, o autor
apresentou o registro da união estável celebrada por escritura
pública.
Pedro, em sua defesa, alegou a ilegitimidade do autor, uma vez
que afirmou haver um litisconsórcio necessário, o que não
ocorreu. Outrossim, Pedro afirmou que haveria a necessidade de
uma decisão judicial reconhecendo a união estável alegada, o que
nulificaria o consentimento feito por Maria.
Nesse cenário, a tese defensiva apresentada pelo réu é:
No cumprimento de uma sentença condenatória transitada em
julgado, o juiz da causa, além de determinar a intimação do
devedor para pagar o débito em 15 dias, ainda determinou, ex
officio, a inclusão do nome do executado em cadastro de
inadimplentes.
Nesse cenário, a inclusão do nome do executado em cadastro de
proteção de crédito determinado pelo juízo foi:
Em uma audiência especial para o saneamento e organização de
um processo de forma compartilhada com as partes, ficou
decidido que estas eram legítimas, que estavam bem
representadas, que não havia outras questões processuais
pendentes e que seria designada audiência de instrução e
julgamento para colheita de depoimento pessoal das partes.
Todavia, o advogado do réu, na audiência de instrução e
julgamento, requereu a produção de prova oral, consistente na
oitiva de três testemunhas que foram levadas por ele ao ato,
independentemente de intimação.
Justificou o procurador da parte essa possibilidade de produção
da prova com o fato de que não houvera pelo juízo prévia
intimação às partes para juntada de rol de testemunhas. Afirmou,
ainda, que a lei autoriza que a parte se comprometa a levar a
testemunha à audiência, independentemente de intimação.
Nesse cenário, sobre a produção dessa prova testemunhal, agirá
corretamente o juiz se:
Mario, nascido em Campo Grande/MS, ficou inconformado com o
estabelecido em uma partilha extrajudicial que o beneficiara
parcialmente e cuja lavratura da escritura ocorrera no cartório da
cidade de Dourados.
Por isso, pretende propor uma ação pedindo a anulação da
referida partilha cumulada com o pedido de reintegração de
posse de um imóvel, que está localizado em Corumbá.
Partindo da premissa de que o autor da herança tinha por último
domicílio a cidade de Ponta Porã e o seu falecimento ocorreu na
cidade de Três Lagoas, o juízo competente para esse processo
será o juízo de:
Julia ajuizou, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, em um
juízo dotado de competência fazendária, uma ação pleiteando
valores, a título de compensação por danos morais, pela morte
de seu companheiro Manoel, que teria ocorrido dentro de um
estabelecimento prisional do réu, enquanto ele cumpria pena.
Em defesa, o Estado de MS arguiu que Julia não era companheira
de Manoel e que não mantinha qualquer vínculo familiar com o
falecido.
Após contraditório prévio e efetivo, o juiz da causa, em questão
prejudicial, entendeu pela existência da união estável e, como
questão principal, condenou o estado na verba pleiteada na
petição inicial.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, Julia ajuizou, em
outro juízo daquele estado, dotado de competência orfanológica,
uma ação de inventário pelo falecimento de Manoel.
Nesse cenário, é correto afirmar que, no juízo da causa desse
inventário:
Um tabelião de notas lavrou uma ata notarial atestando a
quitação de uma dívida, por força da apresentação de um recibo
de pagamento integral do débito.
Ocorre que, arguído o inadimplemento dessa dívida em juízo, os
julgadores da causa em 1ª e 2ª instâncias entenderam que a ata
notarial não se prestava como prova idônea do pagamento. Logo,
por falta de outras provas, entenderam configurado o
inadimplemento.
Assim, foi interposto recurso especial para o Superior Tribunal de
Justiça, sob o argumento de violação às normas do direito
probatório, especialmente quanto à valoração da ata notarial
acostada aos autos do processo.
Nesse cenário, no que se refere ao cabimento desse recurso
especial, em tese, é correto afirmar que será considerado:
No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a interação entre as normas da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985),
o Código de Defesa do Consumidor e a legislação correlata gera debates complexos acerca da competência, da legitimidade
e, sobretudo, da extensão dos efeitos da sentença. Considerando o regramento da competência, a eficácia da coisa julgada
nas ações coletivas, a disciplina do inquérito civil e a prescrição contra a Fazenda Pública, à luz da jurisprudência atualizada
do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.