Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as
suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma
comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso,
O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min.
Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a
audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do
reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação,
Péricles pretende ingressar com reclamação trabalhista para receber indenização por danos morais em face do Banco Horizonte
S/A em razão da alegação de assédio moral. Conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a ação
deverá ser proposta na Vara do Trabalho do local
De acordo com entendimento Sumulado do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões
do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Este entendimento
A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Cabe a impetração de mandado de segurança ao tribunal contra
decisão de juiz que, em um processo trabalhista, não tenha
homologado acordo firmado entre as partes.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou
provimento a recurso ordinário, determinado advogado que
acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes
mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando
que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional.
Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser
conhecido e processado pelo TST.