A partir da análise comparativa do tratamento jurídico dispensado pelas Leis Federais n°12.587, de 3 de janeiro de 2012, que
instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana − PMNU (Lei da PMNU), e Lei Federal n° 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme previsão
do artigo 175 da Constituição Federal (Lei de Concessões), acerca da política tarifária, da adequação dos serviços e dos direitos
dos usuários dos serviços públicos de transporte coletivo, é INCORRETO afirmar:
“Complexo de normas legais e diretrizes técnicas desejado
pela comunidade local para o desenvolvimento
global e constante do Município, servindo de referência
para todos os agentes públicos e privados que atuam na
municipalidade."
De acordo com a legislação federal vigente aplicada ao parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
O loteamento de solo urbano será considerado viável, desde
que a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação,
com aproveitamento do sistema viário existente, não acarrete
abertura de novas vias e logradouros públicos ou mesmo
prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
De acordo com a legislação federal vigente aplicada ao parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
O devido licenciamento ambiental e as restrições de edificação
referentes às áreas de preservação permanente (APP) são
aplicáveis aos parcelamentos do solo urbano.
De acordo com a legislação federal vigente aplicada ao
parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
A lei considera como estrutura básica dos parcelamentos do
solo urbano os equipamentos urbanos de escoamento de águas
pluviais, as redes de esgoto sanitário, de abastecimento de água
potável e de energia elétrica pública e domiciliar, a iluminação
pública, bem como as vias de circulação, pavimentadas ou não.
No que se refere ao sistema financeiro da habitação (SFH), julgue
o item subsequente. É vedado ao mutuário do SFH, transferir a terceiros os direitos
e obrigações decorrentes do contrato, salvo se demonstrar
incapacidade financeira, caso em que a transferência é
permitida, independentemente da interveniência da instituição
financiadora.
Em conformidade com o Código de Obras do Município, Lei Municipal 341/1980, está correto afirmar que em relação as edificações destinadas a prédios de apartamentos:
O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, recentemente aprovado pela Câmara Municipal, manteve vários objetivos definidos no Plano anterior, que vigorou desde 2002, pois considerou-se que tais objetivos ainda se mantinham como grandes desafios para a gestão urbana. Dentre eles, pode-se destacar a