Com relação ao parcelamento do solo no Município de Juiz
de Fora, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com
F as falsas.
( ) Se necessário, será permitido o parcelamento do
solo em terrenos nos quais as condições geológicas
não aconselham a edificação. ( ) As vias de circulação do loteamento deverão
ser articuladas com as vias adjacentes oficiais,
existentes ou projetadas. ( ) As vias locais sem saída, que somente poderão ser
admitidas em zonas residenciais de baixa densidade
populacional, disporão de praça de retorno. ( ) Ao longo de águas correntes ou dormentes deverão
ser executadas, pelo proprietário, as obras de
proteção contra o assoreamento que forem exigidas
pelo Poder Executivo.
A Lei nº 10.257/01 especifica que o plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano, devendo fixar as condições e os prazos para a implementação da referida obrigação. Como é denominado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente?
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Acerca do plano diretor, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei nº. 10.257/2001, chamada O Estatuto da Cidade, é responsável por regulamentar o desenvolvimento urbano do país, definindo vários instrumentos para a efetivação de uma política urbana. O Estatuto elenca no seu artigo 4º um rol extenso de instrumentos para a construção de uma política urbana que possibilite a concretização da função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo obrigatório para cidades:
De acordo com o art. 182 da Constituição Federal de 1988 (com atualização das emendas constitucionais) “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Assim, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
Segundo a Lei Complementar Municipal n. 6/2020,
que instituiu o Plano Diretor do Município de
Hidrolândia são diretrizes da proteção e da defesa civil:
A Lei Complementar Municipal n. 6/2020, que
instituiu o Plano Diretor do Município de Hidrolândia
estabeleceu como alguns de seus princípios e objetivos:
De acordo como a lei de zoneamento, uso e
ocupação do solo (LC 7/2020) de Hidrolândia-GO, o
uso residencial é aquele que se destina à moradia, sendo
subdividido em:
I. Habitação singular: uma única edificação residencial
isolada na unidade imobiliária, com gabarito máximo
de até 12,00m (doze metros) de altura.
II. Habitação seriada: edificações geminadas ou
isoladas, com acesso direto e independente, com
gabarito máximo de até 12,00m (doze metros) de altura.
III. Habitação coletiva: edificação que comporta até 8
(oito) unidades residenciais autônomas por unidade
imobiliária, com acesso único às unidades, áreas
comuns de circulação e altura máxima de até 12,00m
(doze metros).