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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: IMAIS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
I – Os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos idosos, estando ambas sujeitas a advertência e multa, além de outras medidas como fechamento de unidade ou interdição de programa.
II – O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
III – Compete ao Ministério Público promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas em Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.
IV – Os valores das multas reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso, sendo que as multas não recolhidas até 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
V – Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
I – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento do Imposto de Renda.
II – As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III – Compete ao Ministério Público atuar como assistente do idoso em ações individuais que tratem de direitos indisponíveis, sendo que nos processos que envolvam interesses e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a ausência de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
V – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: PROMUN
Orgão: Pref. Trairi-CE
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-PR
Orgão: MPE-PR
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: PROMUN
Orgão: Pref. Trairi-CE
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Granito-PE
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 em seu Art. 17, preconiza que “Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável”. E não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, segundo estatuto:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado.
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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