Consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Orçamento, Finanças,
Tributação, Fiscalização Financeira e Controle é uma comissão:
No curso de determinado processo legislativo, Deputado Estadual
autor de certo projeto de lei entende ser necessária a convocação
de Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações
sobre assunto de sua pasta, previamente determinado no bojo do
mencionado processo.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro, o requerimento de convocação
em tela será:
Acerca do Decreto Legislativo, o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os projetos de
decreto legislativo se destinam a regular as matérias de:
Em tema de controle interno, o Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro determina que a
administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e
executados por órgãos próprios integrantes da estrutura dos
serviços administrativos:
Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que
versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia
Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que
concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.
Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro, a Casa Parlamentar:
Em tema de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que
discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
Nesse contexto, o mencionado diploma normativo dispõe que: