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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDATEC
Orgão: AL-RS
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( ) Compete ao Líder da Bancada, além das atribuições regimentais, algumas prerrogativas, tais como: usar da palavra a qualquer momento da sessão em comunicação urgente, excetuando-se o período da Ordem do Dia, quando as comunicações versarão apenas sobre a matéria em debate e votação; indicar os Deputados de sua representação para integrar Comissões.
( ) A Mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Assembleia Legislativa, é constituída de sete membros; a Mesa contará ainda com quatro suplentes de Secretário, designados de 1º, 2º, 3º e 4º suplentes.
( ) As Comissões Temporárias poderão ser: Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões dos Servidores da Assembleia.
( ) As sessões poderão ser suspensas ou encerradas, conforme o caso: para manter a ordem; para recepcionar visitantes ilustres; por falecimento de Deputado ou ex-Deputado Estadual, de Chefe de Poder ou Secretário do Estado, de Deputado Federal ou Senador da Bancada do Rio Grande do Sul; por motivo relevante, a critério de seu Presidente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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I. No primeiro ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão em sessão preparatória às 14 horas do dia 30 de janeiro.
II. A direção dos trabalhos caberá em ordem sucessiva: (a) ao Presidente da Assembleia do período anterior, se reeleito Deputado; (b) ao Deputado que tenha exercido mais recentemente a função de Vice-Presidente ou Secretário da Mesa; (c) ao Deputado mais jovem dentre os reeleitos.
III. O Deputado que tomar posse em ocasião posterior e o suplente que assumir pela primeira vez prestarão previamente o compromisso em sessão da Assembleia, ou, se esta não estiver reunida, perante seu Presidente.
IV. No segundo ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão na primeira quinzena do mês de janeiro, em sessão preparatória, convocada antes do encerramento da sessão legislativa anterior, para verificação do "quórum" necessário à eleição da Mesa.
V. Aberta a sessão, os Deputados apresentarão à Mesa o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e comunicarão seu nome parlamentar e legenda partidária.
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( ) À Procuradoria compete, nos termos do Art. 54, § 1.º, da Constituição do Estado, a representação em juízo da Mesa, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
( ) A Superintendência-Geral e a Procuradoria são órgãos diretamente subordinados à Presidência da Assembleia Legislativa.
( ) Ao Departamento de Assessoramento Legislativo compete executar as atividades relacionadas ao acompanhamento dos trabalhos das Comissões Parlamentares da Assembleia Legislativa.
( ) A Comissão de Licitações é composta por 3 (três) membros titulares, sendo um deles o Presidente, e 3 (três) membros suplentes cuja investidura não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos membros para o período subsequente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Maria, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, observou uma grande pulverização de leis afetas a determinada temática, que sucederam umas às outras, editadas tanto em momento anterior como em momento posterior à promulgação da Constituição da República. Por tal razão, iniciou a realização de estudos com o objetivo de realizar a integração dessas leis em uma consolidação.
À luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, Maria concluiu corretamente que
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João, Deputado Estadual, ao elaborar uma proposição legislativa que pretendia apresentar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, percebeu a existência de uma estrita correlação entre os conteúdos de alguns artigos, de modo que a regra contida em um preceito deveria ser aplicada a outros.
Ao verificar a melhor forma de estruturar a proposição legislativa, considerando a constatação que realizara, João concluiu corretamente, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, que
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Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em legística formal, foi questionada por uma colega em relação à possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”.
Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à utilização da referida divisão estrutural, que
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