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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDATEC
Orgão: AL-RS
I. No primeiro ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão em sessão preparatória às 14 horas do dia 30 de janeiro.
II. A direção dos trabalhos caberá em ordem sucessiva: (a) ao Presidente da Assembleia do período anterior, se reeleito Deputado; (b) ao Deputado que tenha exercido mais recentemente a função de Vice-Presidente ou Secretário da Mesa; (c) ao Deputado mais jovem dentre os reeleitos.
III. O Deputado que tomar posse em ocasião posterior e o suplente que assumir pela primeira vez prestarão previamente o compromisso em sessão da Assembleia, ou, se esta não estiver reunida, perante seu Presidente.
IV. No segundo ano da legislatura, os Deputados reunir-se-ão na primeira quinzena do mês de janeiro, em sessão preparatória, convocada antes do encerramento da sessão legislativa anterior, para verificação do "quórum" necessário à eleição da Mesa.
V. Aberta a sessão, os Deputados apresentarão à Mesa o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e comunicarão seu nome parlamentar e legenda partidária.
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDATEC
Orgão: AL-RS
( ) À Procuradoria compete, nos termos do Art. 54, § 1.º, da Constituição do Estado, a representação em juízo da Mesa, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
( ) A Superintendência-Geral e a Procuradoria são órgãos diretamente subordinados à Presidência da Assembleia Legislativa.
( ) Ao Departamento de Assessoramento Legislativo compete executar as atividades relacionadas ao acompanhamento dos trabalhos das Comissões Parlamentares da Assembleia Legislativa.
( ) A Comissão de Licitações é composta por 3 (três) membros titulares, sendo um deles o Presidente, e 3 (três) membros suplentes cuja investidura não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos membros para o período subsequente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FUNDATEC
Orgão: AL-RS
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Maria, Deputada Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, observou uma grande pulverização de leis afetas a determinada temática, que sucederam umas às outras, editadas tanto em momento anterior como em momento posterior à promulgação da Constituição da República. Por tal razão, iniciou a realização de estudos com o objetivo de realizar a integração dessas leis em uma consolidação.
À luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, Maria concluiu corretamente que
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João, Deputado Estadual, ao elaborar uma proposição legislativa que pretendia apresentar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, percebeu a existência de uma estrita correlação entre os conteúdos de alguns artigos, de modo que a regra contida em um preceito deveria ser aplicada a outros.
Ao verificar a melhor forma de estruturar a proposição legislativa, considerando a constatação que realizara, João concluiu corretamente, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, que
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Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e especialista em legística formal, foi questionada por uma colega em relação à possibilidade de uma proposição legislativa contar com “itens”.
Com os olhos voltados à Lei Complementar estadual nº 176/2014, Ana respondeu corretamente, em relação à utilização da referida divisão estrutural, que
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Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao elaborar um projeto de lei complementar, que dispunha em sentido diametralmente oposto a diversos artigos da Lei Complementar nº X, solicitou que sua assessoria analisasse a obrigatoriedade, ou não, de ser inserida cláusula de revogação expressa na referida proposição, isto à luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
A assessoria respondeu corretamente que
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João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, almejava apresentar um projeto de lei versando sobre duas temáticas distintas, conexas entre si, que se encontravam disciplinadas, respectivamente, nas Leis nº X e Y.
A disciplina que João pretendia estabelecer absorveria parte do conteúdo destas Leis, passando a tratar os mesmos assuntos de modo autônomo, dissociado desses diplomas normativos.
Ao analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 176/2014, João concluiu corretamente que
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No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná se encontra em discussão um projeto de lei ordinária por meio do qual se almeja promover alterações em mais da metade dos artigos da Lei nº X.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar que, à luz da Lei Complementar estadual nº 176/2014
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O Governador do Estado do Paraná decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei disciplinando o exercício do poder de polícia por determinada estrutura orgânica do Poder Executivo, cominando multa às pessoas físicas e jurídicas que incorressem nas infrações administrativas ali descritas.
Na redação da norma que cominar a sanção pecuniária, deve ser observada, à luz da Lei Complementar Estadual nº 176/2014, a sua fixação
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