Acerca do regime de previdência complementar no estado do Rio Grande do Norte, disciplinado pelas Leis Complementares estaduais n.º 688/2021 e n.º 788/2025, julgue os itens a seguir.
Define-se como portabilidade a possibilidade de o participante portar os recursos financeiros acumulados em sua conta individual para outro plano, nos termos estabelecidos pelo plano de benefícios.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue os itens subsequentes, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
A Lei estadual n.º 11.109/2022 prevê alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e idênticas para servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme a faixa remuneratória, diferenciando, contudo, a base de incidência: para os ativos, as alíquotas incidem sobre a totalidade da remuneração; para os inativos e pensionistas, apenas sobre a parcela que supere R$ 3.500,00.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue os itens subsequentes, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
O RPPS/RN, que abrange os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, à exceção dos militares estaduais, tem caráter contributivo e solidário.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue os itens subsequentes, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
No caso de servidor público estadual portador de doença incapacitante, a respectiva contribuição previdenciária incide apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou pensão que supere R$ 7.000,00.
Define a Lei Complementar nº 724 de 18 de julho de 2018 (LOB) que são órgãos de assessoramento, responsáveis por prestar assessoria, consultoria, recomendações, orientações técnicas e políticas, bem como por elaborar notas técnicas, com o objetivo de auxiliar as decisões dos órgãos de direção em assuntos especializados, dentre os quais podemos destacar corretamente: