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De acordo com a Resolução CNJ nº 379 de 2021 que dispõe sobre uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para o (as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário, considere:
I. Distintivo funcional.
II. Insígnia de lapela.
III. Identificação individual.
IV. Identificação dos grupos especiais de segurança.
a. Acessório de identificação visual com o Brasão de Armas do Brasil, além da inscrição "Polícia Judicial", e com número de patrimônio vinculado, conforme definido no anexo da referida Resolução.
b. Inscrição contendo nome, tipo sanguíneo e fator Rh dos(as) Inspetores(as) a Agentes da Polícia Judicial, na peça mais aparente do uniforme, na região frontal superior direita do tórax.
c. Inscrição contendo as letras GES (Grupo Especial de Segurança), na peça mais aparente do uniforme.
d. Acessório de identificação visual no mesmo formato do distintivo funcional, com tamanho reduzido, contendo em um dos lados o Brasão de Armas do Brasil e a inscrição "Policia Judicial" e no lado reverso presilha para que se prenda à roupa.
A correta correlação entre a nomenclatura e sua definição é:
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I. Havendo multiplicidade de recursos de revista ou de embargos para a Subseção de Dissídios Individuais 1 (SbDI-1) fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada a essa Subseção ou ao Tribunal Pleno, por decisão de dois terços dos seus membros, mediante requerimento de dois ou mais Ministros que a compõem, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Subseção ou das Turmas.
II. O requerimento fundamentado de afetação da questão a ser julgada em incidente de recursos repetitivos deverá indicar dois ou mais recursos de revista ou de embargos representativos da controvérsia e ser formulado por escrito diretamente ao Presidente da SbDI-1 ou, relatada por escrito, em questão preliminar suscitada quando do julgamento de processos incluído na pauta de julgamentos da Subseção. Será admitida sustentação oral versando, de forma específica, sobre a proposta de afetação.
III. Somente poderão ser afetados recursos representativos da controvérsia que sejam admissíveis e que, a critério do relator do incidente de julgamento dos recursos repetitivos, contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
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