Foram encontradas 160 questões.
Nos termos do art. 142 e seguintes, da Lei nº 5.172/66,
marque a opção INCORRETA:
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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- Duração do TrabalhoDa Jornada de TrabalhoTrabalho extraordinário
- Duração do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Nos termos do art. 58 e seguintes, do Decreto-Lei nº
5.452/43, marque a opção INCORRETA:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
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Nos termos do art. 790 e seguintes, do Decreto-Lei nº
5.452/43, marque a opção INCORRETA:
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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- Sistema recursal trabalhistaPressupostos extrínsecos e intrínsecos
- Sistema recursal trabalhistaRecurso de revista
Nos termos do art. 896, do Decreto-Lei nº 5.452/43,
marque a opção INCORRETA:
O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
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Nos termos do art. 23, da Lei nº 6.404/76, marque a
opção INCORRETA:
Os certificados de ações emitidas por companhias abertas podem ser assinados por dois mandatários com poderes especiais, ou autenticados por chancela mecânica, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Os certificados de ações emitidas por companhias abertas podem ser assinados por dois mandatários com poderes especiais, ou autenticados por chancela mecânica, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
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- Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Nos termos do art. 794 e seguintes, do Decreto-Lei nº
5.452/43, marque a opção INCORRETA:
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
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- Contrato de TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de empregoSuspensão e Interrupção
Nos termos do art. 472, do Decreto-Lei nº 5.452/43,
marque a opção INCORRETA:
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
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Nos termos do art. 921 da Lei nº 13.105/15, marque a
opção INCORRETA:
A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo.
A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo.
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- CPCdos RecursosDos Recursos para o STF e STJ (arts. 1.027 a 1.044)Recurso Extraordinário e Recurso EspecialRecurso Extraordinário
Nos termos do art. 1.035, da Lei nº 13.105/15, marque
a opção INCORRETA:
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
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Nos termos do art. 98 e seguintes, da Lei nº 14.133/21,
marque a opção INCORRETA:
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
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