A preservação ambiental pode ser considerada a proteção sem a intervenção humana; significa a natureza intocável, sem a
presença do homem e sem considerar o valor utilitário e econômico que possa ter. A conservação ambiental é a proteção com
uso racional da natureza, considerando o manejo sustentável.
Sabe-se que o Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para transporte e armazenamento de
produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo informações sobre a procedência desses
produtos. Sobre tal documento, assinale a afirmativa correta.
Sobre os procedimentos de fiscalização de acordo com a legislação federal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as
falsas.
( ) Aquele que obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no exercício de atividades de fiscalização ambiental
estará sujeito à pena de detenção de um a três anos e multa de R$ 500,00 a R$ 100.000,00.
( ) A multa por infração ambiental terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro
quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros, ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado. O órgão ou entidade ambiental poderá especificar a unidade de medida aplicável para cada espécie de recurso ambiental objeto da infração.
( ) Ao elaborar um auto de infração ambiental não é obrigatório fazer constar a data e o horário da infração, porque não há
diferenciação se o crime ambiental foi cometido em dia útil ou não.
( ) O autuado por infração ambiental terá um prazo recursal de trinta dias. Oferecida ou não a defesa, a autoridade julgadora,
no prazo de noventa dias, julgará o auto de infração, decidindo sobre a aplicação das penalidades; caso não haja o julgamento, torna-se nula a decisão da autoridade julgadora e o processo.
( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia
ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a
sua disposição.
( ) Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental incorre em penalidade de reclusão de cinco a quinze
anos e multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00.
As categorias de unidades de conservação integrantes do
Sistema Nacional de Unidade de Conservação, conforme
observado na Lei n° 9.985/2000, dividem-se em dois grupos
com características específicas: Unidades de Proteção
Integral e Unidades de Uso Sustentável. Assim, o grupo de
Unidades de Proteção Integral é composto pelas respectivas
categorias de unidade de conservação:
A regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e
urbanos, bem como a compensação florestal e a
compensação por danos para regularizar a supressão da
vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do
órgão ambiental, conforme Lei n° 21.231/2022, poderão
ocorrer por meio da declaração voluntária do interessado,
com o preenchimento da Declaração Ambiental do Imóvel
(DAI). O formulário do DAI será distinto em razão das
exigências legais para a regularização de passivos
ambientais nas respectivas categorias:
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), Lei nº
9.795/1999, busca estimular o fortalecimento de uma
consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
no país. Assim, o PNEA envolve em sua esfera de ação os
órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio
Ambiente (SISNAMA,) instituições educacionais públicas e
privadas do sistema de ensino,
A Lei Complementar nº
140/2011 fixa normas para a
cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e
os municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente,
ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestes da fauna e da flora. Assim, é
competência exclusiva do município
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) é o
conjunto de ações de identificação, caracterização e
implementação de medidas de intervenção em Áreas
Contaminadas localizadas em uma região de interesse com
o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou
implementado em cada uma delas, culminando na sua
classificação como Área Reabilitada para o Uso Declarado.
O art. 61, do Decreto nº
6.514/2008, sobre as infrações
relativas à poluição ambiental rege que é infração “causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoque a mortandade de animais ou a destruição
significativa da biodiversidade”. O artigo estabelece como
parâmetro multa de