A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige
que qualquer tratamento de dados pessoais observe o
princípio da necessidade, limitando-se ao mínimo
essencial para alcançar suas finalidades, de modo a não
coletar dados excessivos em relação ao propósito da
coleta. Esse princípio visa a proteger a privacidade do
titular, garantindo que apenas os dados estritamente
necessários sejam processados.
O tratamento de dados pessoais é permitido em qualquer
circunstância, desde que a entidade que coleta os dados
considere que tem uma boa razão para fazê-lo,
independentemente do consentimento do titular.
A Lei n.º 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados
pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural
ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com
o objetivo de proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural. De acordo com a
referida Lei, assinale a alternativa que contempla
corretamente os fundamentos para a disciplinada
proteção de dados pessoais.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como
fundamentos:
I – o respeito à privacidade.
II – a autodeterminação informativa.
III – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
IV – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do
consumidor.
O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo
titular.
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador.
III – para a realização de estudos por órgão de pesquisa,
garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais.
IV – quando necessário para a execução de contrato ou de
procedimentos preliminares relacionados a contrato do
qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Ao realizar as atividades de tratamento de dados pessoais, a UNIFAL-MG, por meio de seus agentes
responsáveis, deve observar a boa-fé e os princípios consagrados na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Considerando o que estabelece a citada legislação, a utilização de medidas técnicas e administrativas
aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, se refere ao princípio da: