Considere as alternativas, abaixo, conforme o Estatuto das Cidades
I. A concessão do direito de superfície poderá somente onerosa
II. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
III. As áreas urbanas com mais de 250m2, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são suscetíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
IV. O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para a aquisição do imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares.
A Lei n. 10.257/2001 regulamenta os artigos 182 e 183 da CRFB/1988 ao dispor sobre a política urbana. Com o olhar voltado para essa temática, aponte o dispositivo incorreto:
Segundo a Lei nº 10.257, de 10/07/2001, o Plano Diretor e o Plano de Transporte Urbano Integrado são obrigatórios para cidades com número de habitantes, respectivamente, maiores que
A Região integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entono — RIDE/DF foi criada pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, a regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.445, de 4 de maio de 2000. Assinale a alternativa correta em relação à RIDE/DF.
A Usucapião Especial Urbana Coletiva é um importante
instrumento para a regularização fundiária de favelas e
loteamentos clandestinos, beneficiando grande parte da
população dos centros urbanos brasileiros até hoje à margem
da legalidade. Esse instrumento, previsto no Estatuto da
Cidade, efetivamente está voltado para a redução das
desigualdades sociais, na direção do atendimento das funções
sociais da cidade e da propriedade. Segundo o Estatuto da
Cidade, na ação de Usucapião Especial Urbana é obrigatória a
intervenção:
Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão
urbana e deverá englobar o território do Município como um
todo. As cidades integrantes de área de especial interesse
turístico bem como aquelas inseridas na área de influência de
empreendimentos ou atividades com significativo impacto
ambiental de âmbito regional e nacional deverão,
obrigatoriamente, ter seu Plano Diretor aprovado por lei
municipal. O prazo máximo estabelecido no Estatuto da
Cidade para a revisão dessa lei é: